Expediente nº 016895/17/DR.06/2011
Portaria SUP/DER-003-13/01/2012
Dispõe sobre a circulação de veículos de carga na SP 099, nas condições que especifica. (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando a necessidade de oferecer maior segurança aos usuários e melhor fluidez de trafego, de forma compatibilizada ao Volume Diário Médio de veículos, durante o período da operação verão e vésperas de feriados prolongados; e
Considerando a manifestação do órgão técnico competente, resolve:
Artigo 1º - Sem detrimento das restrições impostas pela Portaria SUP/DER-002-13/01/2012 fica proibido o tráfego de Veículos de Carga na SP 099 no sentido, trecho, datas e horários abaixo especificados.
· Sentido Sul - (São José dos Campos - Caraguatatuba) do km 23,200 (acesso para Jambeiro pela SP-103) até o km 83,400 metros (rotatória de Caraguatatuba), a saber:
- Todas as Sextas-Feiras das 18:00 h às 24:00 h dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2012;
- Dia 05/04/2012, das 18:00 h às 24:00 h – Quinta-feira;
- Dia 27/04/2012, das 18:00 h às 24:00 h – Sexta-feira;
- Dia 06/06/2012, das 18:00 h às 24:00 h – Quarta-feira;
- Dia 06/07/2012, das 18:00 h às 24:00 h – Sexta-feira;
- Dia 06/09/2012, das 18:00 h às 24:00 h – Quinta-feira;
- Dia 11/10/2012, das 18:00 h às 24:00 h – Quinta-feira;
- Dia 01/11/2012, das 18:00 h às 24:00 h – Quinta-feira;
- Dia 14/11/2012, das 18:00 h às 24:00 h – Quarta-feira;
- Dia 21/12/2012, das 18:00 h às 24:00 h – Sexta-feira;
- Dia 28/12/2012, das 18:00 h às 24:00 h – Sexta-feira;
· Sentido Norte – (Caraguatatuba - São José dos Campos) do km 83,400 até o km 67,400 (trecho de serra) em função da implantação da inversão de uma das faixas de tráfego deste sentido, para Veículos de Carga acima de 19,80 metros de comprimento e 2,60 metros de largura, a saber:
- Todas as Sextas-Feiras das 17:00 h até aos sábados às 17:00h nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2012;
- Dia 05/04 (Quinta-feira), das 17:00 h até ao dia 06/04/2012 (Sexta-feira), às 17:00 horas;
- Dia 27/04 (Sexta-feira), das 17:00 h até ao dia 28/04/2012 (Sábado), às 17:00 horas;
- Dia 06/06 (Quarta-feira), das 17:00 h até ao dia 07/06/2012 (Quinta-feira), às 17:00 horas;
- Dia 06/07 (Sexta-feira), das 17:00 h até ao dia 07/07/2012 (Sábado), às 17:00 horas;
- Dia 06/09 (Quinta-feira), das 17:00 h até ao dia 07/09/2012 (Sexta-feira), às 17:00 horas;
- Dia 11/10 (Quinta-feira), das 17:00 h até ao dia 12/10/2012 (Sexta-feira), às 17:00 horas;
- Dia 01/11 (Quinta-feira), das 17:00 h até ao dia 02/11/2012 (Sexta-feira), às 17:00 horas;
- Dia 14/11(Quarta-feira), das 17:00 h até ao dia 15/11/2012 (Quinta-feira), às 17:00 horas;
- Dia 27/12 (Quinta-feira), das 06:00 h até ao dia 29/12/2012 (Sábado), às 18:00 horas.
Parágrafo único – Condicionado ao volume de trânsito, por proposta do Comandante da Companhia do CPRV, poderá o Diretor da Divisão Regional do DER autorizar a antecipação dos horários de término de restrição na rodovia, assim como o seu cancelamento.
Artigo 2º - Fica permitida à circulação de veículos que transportem cargas de produtos perecíveis, nos dias, trechos e horários de restrição citados no Artigo 1º, desde que autorizados pelos órgãos técnicos competentes do DER.
Artigo 3º - A DR. 06 - Divisão Regional de Taubaté - deverá promover as adequadas sinalizações, informativa e de advertência, face ao disposto nesta portaria.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos treze dias do mês de janeiro de 2012.
CLODOALDO PELISSIONI
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/mad
Publicada no DOE 17/01/2012
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