Autos nº 228.939/01/DER/2000 – 27º Vol.

Portaria SUP/DER-052-27/07/2012

Dispõe sobre a circulação de veículos de carga na SP 099, nas condições que especifica. (3.3)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei_nº_9.503 de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,

considerando a necessidade de circulação de veículos de carga e equipamentos utilizados na obra de duplicação da SP 099, objeto dos Contratos nº 4230/2012 e nº 4231/2012, em trecho com restrições estabelecidas pela Portaria SUP/DER-002-13/01/2012 e a Portaria SUP/DER-003-13/01/2012;

Considerando que a referida obra terá seu termino previsto em 15 de janeiro de 2014, resolve:

Artigo 1º - Fica liberada a circulação de veículos de carga e equipamentos na rodovia SP 099, em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre o km 11,500m e o km 60,480 metros.

Parágrafo único – A liberação de que trata esta portaria será autorizada pelo Diretor da DR.06 – Divisão Regional de Taubaté – restringindo-se, exclusivamente, aos veículos pertencentes à contratada e ou seus prestadores de serviços, devidamente identificados.

Artigo 2º - A DR.06 emitirá as autorizações aos veículos de conformidade com o modelo constante do ANEXO I, de porte obrigatório e disponibilizado no site www.der.sp.gov.br.

Artigo 3º - A Divisão Regional de Taubaté providenciará o controle das autorizações emitidas, observado o prazo de execução da referida obra.

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e sete dias do mês de julho de 2012. 

 

CLODOALDO PELISSIONI

SUPERINTENDENTE DO DER

MN/mad

Publicada no DOE 28/07/12 e republicada no DOE 02/08/12

Ver Portaria(s):

SUP/DER-078-18/04/2019

Anexo(s) da Portaria:

Anexo I