Expediente nº 016895/17/DR.06/2011

Portaria SUP/DER-057-20/10/2016

Dispõe sobre a circulação de veículos de carga na SP 099, nas condições que especifica. (3.3)

 O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no Artigo 21 da Lei_nº_9.503, 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,

Considerando a necessidade de oferecer maior segurança aos usuários e melhor fluidez de tráfego, de forma compatível com o VDM - Volume Diário Médio - de veículos, durante o período da operação verão e vésperas de feriados prolongados; e

Considerando a manifestação do órgão técnico competente, resolve:

Artigo 1º - Sem detrimento das restrições impostas pela Portaria SUP/DER-061-23/09/2015 fica proibido o tráfego de Veículos de Carga na SP 099  no sentido, trecho, datas e horários abaixo especificados:

·            Sentido Sul - (São José dos Campos - Caraguatatuba) do km 55,300m (entroncamento SP 088) até o km 83,400m (rotatória de Caraguatatuba), a saber:

- Todas as Sextas-Feiras das 16:00 h as 24:00 h nos meses de Janeiro e fevereiro de 2017;

- Dia 11/11/2016, das 16:00 h às 24:00 h – Sexta-feira;

- Dia 23/12/2016, das 16:00 h às 24:00 h – Sexta-feira;

- Dia 30/12/2016, das 16:00 h às 24:00 h – Sexta-feira;

- Dia 13/04/2017, das 16:00 h às 24:00 h – Quinta-feira;

- Dia 20/04/2017, das 16:00 h às 24:00 h – Quinta-feira;

- Dia 28/04/2017, das 16:00 h às 24:00 h – Sexta -feira;

- Dia 14/06/2017, das 16:00 h às 24:00 h – Quarta-feira;

- Dia 06/09/2017, das 16:00 h às 24:00 h – Quarta -feira;

- Dia 11/10/2017, das 16:00 h às 24:00 h – Quarta-feira;

- Dia 01/11/2017, das 16:00 h às 24:00 h – Quarta-feira;

- Dia 17/11/2017, das 16:00 h às 24:00 h – Sexta-feira;

- Dia 22/12/2017, das 16:00 h às 24:00 h – Sexta-feira;

- Dia 29/12/2017, das 16:00 h às 24:00 h – Sexta-feira.

 

·            Sentido Norte – (Caraguatatuba - São José dos Campos) do km 83,400m até o km 67,400m (trecho de serra) em função da implantação da inversão de uma das faixas de tráfego deste sentido, para veículos de carga acima de 14,00 metros de comprimento e 23,00 toneladas de PBT (Peso Bruto Total), a saber:

- Todas as Sextas-Feiras das 13:00 h até os sábados às 17:00h, nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2017;

- Dia 11/11/2016 (Sexta-feira), das 13:00 h até o dia 12/11/2016 (Sábado), às 17:00 horas;

- Dia 23/12/2016 (Sexta-feira), das 13:00 h até o dia 24/12/2016 (Sábado), às 17:00 horas;

- Dia 30/12/2016 (Sexta-feira), das 13:00 h até o dia 31/12/2016 (Sábado), às 17:00 horas;

- Dia 13/04/2017 (Quinta-feira), das 13:00 h até o dia 14/04/2017 (Sexta-feira), às 15:00 horas;

- Dia 20/04/2017 (Quinta-feira), das 13:00 h até o dia 21/04/2017 (Sexta-feira), às 15:00 horas;

- Dia 28/04/2017 (Sexta-feira), das 13:00 h até o dia 29/04/2017 (Sábado), às 17:00 horas.

- Dia 14/06/2017 (Quarta-feira), das 13:00 h até o dia 15/06/2017 (Quinta-feira), às 15:00 horas;

- Dia 06/09/2017 (Quarta-feira), das 13:00 h até o dia 07/09/2017 (Quinta-feira), às 15:00 horas;

- Dia 11/10/2017 (Quarta-feira), das 13:00 h até o dia 12/10/2017 (Quinta-feira), às 15:00 horas;

- Dia 01/11/2017 (Quarta-feira), das 13:00 h até o dia 02/11/2017 (Quinta-feira), às 15:00 horas;

- Dia 17/11/2017 (Sexta-feira), das 13:00 h até o dia 18/11/2017 (Sábado), às 17:00 horas;

- Dia 22/12/2017 (Sexta-feira), das 13:00 h até o dia 23/12/2017 (Sábado), às 17:00 horas;

- Dia 29/12/2017 (Sexta-feira), das 13:00 h até o dia 30/12/2017 (Sábado), às 17:00 horas;

 

Parágrafo único – Condicionado ao volume de tráfego, por propostas do Comandante da Companhia do CPRV e/ou da Concessionária Tamoios poderá o Diretor da Divisão Regional do DER autorizar a antecipação dos horários de término de restrição na rodovia, assim como o seu cancelamento.

Artigo 2º - Fica permitida a circulação de veículos que transportem cargas de produtos perecíveis, nos dias, trechos e horários de restrição citados no Artigo 1º, desde que autorizados pelos órgãos técnicos competentes do DER.

Artigo 3º - A Concessionária Tamoios - deverá promover as adequadas sinalizações, informativa e de advertência, face ao disposto nesta portaria.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-062-23/09/2015.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte dias do mês de outubro 2016.

  

ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA

      SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

MN/mad 

Publicada no DOE 21/10/2016

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-082-30/10/2017



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