Protocolo nº 063290/07/DER/2018
Portaria SUP/DER-081-06/11/2018
Dispõe sobre a circulação de veículos de carga na SP 099, nas condições que especifica. (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no Artigo 21 da Lei_nº_9.503, 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,
considerando a necessidade de oferecer maior segurança aos usuários e melhor fluidez de tráfego, de forma compatível com o VDM - Volume Diário Médio - de veículos, durante o período da operação verão e vésperas de feriados prolongados; e
considerando a manifestação do órgão técnico competente do Departamento, resolve:
Artigo 1º - Sem detrimento das restrições impostas pela Portaria SUP/DER-061-23/09/2015, fica proibido o tráfego de Veículos de Carga na SP 099 no sentido, trecho, datas e horários abaixo especificados:
· Sentido Sul - (São José dos Campos - Caraguatatuba) do km 55,300m (entroncamento SP 088) até o km 83,400m (rotatória de Caraguatatuba), a saber:
- Todas as Sextas-Feiras das 16:00 h às 24:00 h nos meses de Janeiro e fevereiro de 2019;
- Dia 14/11/2018, das 16:00 h às 24:00 h – Quarta-feira;
- Dia 21/12/2018, das 16:00 h às 24:00 h – Sexta-feira;
- Dia 28/12/2018, das 16:00 h às 24:00 h – Sexta-feira.
- Dia 01/03/2019, das 16:00 h às 24:00 h – Sexta-feira.
- Dia 18/04/2019, das 16:00 h às 24:00 h – Quinta-feira;
- Dia 19/06/2019, das 16:00 h às 24:00 h – Quarta-feira;
- Dia 05/07/2019, das 16:00 h às 24:00 h – Sexta-feira;
- Dia 14/11/2019, das 16:00 h às 24:00 h – Quinta-feira;
- Dia 20/12/2019, das 16:00 h às 24:00 h – Sexta-feira;
- Dia 27/12/2019, das 16:00 h às 24:00 h – Sexta-feira;
· Sentido Norte – (Caraguatatuba - São José dos Campos) do km 83,400m até o km 67,400m (trecho de serra) em função da implantação da inversão de uma das faixas de tráfego deste sentido, para veículos de carga acima de 14,00 metros de comprimento e 23,00 toneladas de PBT (Peso Bruto Total), a saber:
- Todas as Sextas-Feiras das 13:00 h às 17:00 h nos meses de Janeiro e fevereiro de 2019;
- Dia 14/11/2018 (Quarta-feira) das 13:00 h até o dia 15/11/2018 (Quinta-Feira) às 15:00 h;
- Dia 21/12/2018 (Sexta-Feira) das 13:00 h até o dia 22/12/2018 (Sábado) às 17:00 h;
- Dia 28/12/2018 (Sexta-Feira) das 13:00 h até o dia 29/12/2018 (sábado) às 17:00 h;
- Dia 01/03/2019 (Sexta-Feira) das 13:00 h até o dia 02/03/2019 (sábado) às 17:00 h;
- Dia 18/04/2019 (Quinta-feira) das 13:00 h até o dia 19/04/2019 (Sexta-Feira) às 15:00 h;
- Dia 19/06/2019 (Quarta-feira) das 13:00 h até o dia 20/06/2019 (Quinta-Feira) às 15:00 h;
- Dia 05/07/2019 (Sexta-Feira) das 13:00 h até o dia 06/07/2019 (sábado) às 17:00 h;
- Dia 14/11/2019 (Quinta-feira) das 13:00 h até o dia 15/11/2019 (Sexta-Feira) às 15:00 h;
- Dia 20/12/2019 (Sexta-Feira) das 13:00 h até o dia 21/12/2019 (sábado) às 17:00 h;
- Dia 27/12/2019 (Sexta-Feira) das 13:00 h até o dia 28/12/2019 (sábado) às 17:00 h;
Parágrafo único – Condicionado ao volume de tráfego, por propostas do Comandante da Companhia do CPRV e/ou da Concessionária Tamoios poderá o Diretor da Divisão Regional do DER autorizar a antecipação dos horários de término de restrição na rodovia, assim como o seu cancelamento.
Artigo 2º - Fica permitida à circulação de veículos que transportem cargas de produtos perecíveis, nos dias, trechos e horários de restrição citados no Artigo 1º, desde que autorizados pelos órgãos técnicos competentes do DER.
Artigo 3º - A Concessionária Tamoios - deverá promover as adequadas sinalizações, informativa e de advertência, face ao disposto nesta portaria.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-082-30/10/2017.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos seis dias do mês de novembro 2018.
ENGº RAPHAEL DO AMARAL CAMPOS JÚNIOR
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD/amgl
Publicado no DOE 07/11/2018
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