Protocolo DER/2642743/2019-Vol.2
Portaria SUP/DER-133-18/11/2021
Dispõe sobre a circulação de veículos de carga na SP 099, nas condições que especifica. (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no Artigo 21 da Lei_nº_9.503, 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,
considerando a necessidade de oferecer maior segurança aos usuários e melhor fluidez de tráfego, de forma compatível com o VDM - Volume Diário Médio - de veículos, durante o período da operação verão e vésperas de feriados prolongados; e
considerando a manifestação do órgão técnico competente do Departamento, resolve:
Artigo 1º - Sem detrimento das restrições impostas pela Portaria SUP/DER-061-23/09/2015, fica proibido o tráfego de Veículos de Carga na SP 099 no sentido, trecho, datas e horários abaixo especificados:
· Sentido Sul - (São José dos Campos - Caraguatatuba) do km 55,300m (entroncamento SP 088) até o km 83,400m (rotatória de Caraguatatuba), a saber:
- Todas as Sextas-Feiras das 16:00 h às 24:00 h nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2022;
- Dia 19/11/2021, das 16:00 h às 24:00 h – Sexta-feira;
- Dia 24/12/2021, das 16:00 h às 24:00 h – Sexta-feira;
- Dia 31/12/2021, das 16:00 h às 24:00 h – Sexta-feira;
- Dia 14/04/2022, das 16:00 h às 24:00 h – Quinta-feira;
- Dia 20/04/2022, das 16:00 h às 24:00 h – Quarta-feira;
- Dia 15/06/2022, das 16:00 h às 24:00 h – Quarta-feira;
- Dia 11/11/2022, das 16:00 h às 24:00 h – Sexta-feira;
- Dia 23/12/2022, das 16:00 h às 24:00 h – Sexta-feira;
- Dia 30/12/2022, das 16:00 h às 24:00 h – Sexta-feira.
· Sentido Norte – (Caraguatatuba - São José dos Campos) do km 83,400m e o km 67,400m (trecho de serra) em função da implantação da inversão de uma das faixas de tráfego deste sentido, para Veículos de Carga acima de 14,00 metros de comprimento e 23,00 toneladas de PBT - Peso Bruto Total - a saber:
- Todas as Sextas-Feiras das 13:00 h até aos sábados às 17:00 h dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2022;
- Dia 19/11/2021 (Sexta-feira), das 13:00 h até o dia 20/11/2021 (Sábado), às 15:00 h;
- Dia 24/12/2021 (Sexta-feira), das 13:00 h até o dia 25/12/2021 (Sábado), às 15:00 h;
- Dia 31/12/2021 (Sexta-feira), das 13:00 h até o dia 01/01/2022 (Sábado), às 15:00 h;
- Dia 14/04/2022 (Quinta-feira), das 13:00 h até o dia 15/04/2022 (Sexta-feira), às 15:00 h;
- Dia 20/04/2022 (Quarta-feira), das 13:00 h até o dia 21/04/2022 (Quinta-feira), às 15:00 h;
- Dia 15/06/2022 (Quarta-feira), das 13:00 h até o dia 16/06/2022 (Quinta-feira), às 15:00 h;
- Dia 11/11/2022 (Sexta-feira), das 13:00 h até o dia 12/11/2022 (Sábado), às 17:00 h;
- Dia 23/12/2022 (Sexta-feira), das 13:00 h até o dia 24/12/2022 (Sábado), às 17:00 h;
- Dia 30/12/2022 (Sexta-feira), das 13:00 h até o dia 31/12/2022 (Sábado), às 17:00 h.
Parágrafo Único – Condicionado ao volume de trânsito, por proposta do Comandante da Companhia do CPRv e/ou da concessionária Tamoios poderá o Diretor da Divisão Regional do DER autorizar a antecipação dos horários de término de restrição na Rodovia, assim como o seu cancelamento.
Artigo 2º - A concessionária Tamoios deverá promover as adequadas sinalizações, informativa e de advertência, face ao disposto nesta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-087-18/12/2020.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dezoito dias do mês de novembro 2021.
Edson caram
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE
DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER
Mad/kmy
Publicada no DOE 19/11/2021
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