Ref.: 83.435/DER/60 - 8º Provº

Intº.: Subd. Regional de Araraquara

Portaria SUP/DER-100-08/10/1998

Regulamenta os procedimentos pertinentes à autorização para a realização de provas e eventos nas rodovias estaduais e dá providências correlatas. (1.5) (2.1) (3.3)

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o disposto no artigo 18, inciso VII do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto 26.673/87 e considerando o estabelecido na Lei nº 9.503, de 23/09/1997 em especial, os artigos 67 e 95,

RESOLVE:

CAPÍTULO  I

DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES

Artigo 1º - Os pedidos de autorização, para a realização de provas e eventos que interfiram ou não na circulação de veículos nas rodovias estaduais dependerão da prévia autorização do DER.

§ 1º - Para os fins desta Portaria consideram-se provas ou eventos, as romarias, as filmagens, as fotografias, os testes de veículos, as demonstrações, os passeios, as competições e assemelhados.

§ 2º - As autorizações serão concedidas diante da possibilidade de utilização da rodovia nas datas e horários solicitados, a critério exclusivo deste Departamento, ficando delegada ao Diretor Regional a competência para decidir sobre a realização das provas ou eventos.

§ 3º - Conceder-se-á autorização para provas ou eventos se forem atendidas as condições previstas no artigo 67 e no artigo 95 da C.T.B.

§ 4º - No caso de testes de veículos, a solicitação e o memorial circunstanciado que o acompanha deverão conter a aprovação da montadora dos veículos envolvidos ou laudo técnico do IPT, INMETRO e congênere.

Artigo 2º - A solicitação será apresentada pela Entidade interessada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da prova ou evento, nas Residências de Conservação ou nas Divisões Regionais em cuja jurisdição se pretenda realizar a prova ou o evento.

§ 1º - No caso de filmagens, a antecedência poderá ser de 10 (dez) dias.

Artigo 3º - Para a realização da prova ou do evento exigir-se-á o recolhimento do Custo Operacional, adicionando-se o custo total da Polícia Militar Rodoviária e outros que vierem a ocorrer.

§ 1º - Em qualquer prova e ou evento o valor mínimo de caução ou fiança será de 50% (cinquenta por cento) do valor do custo total do evento.

Artigo 4º - Para a competente autorização deverão ser preenchidos todos os campos do formulário, relatório de eventos, (Anexo I), que integra esta portaria.

Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente a Portaria SUP/DER-026-30/05/80.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM, aos oito de outubro de 1 998.

 

 

SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO

SUPERINTENDENTE

 

 

 

 

Publicada no D.O. de 16/10/1998

VER:    PRT221-99.doc

Ver Portaria(s):

SUP/DER-156-05/04/1999

SUP/DER-231-13/10/1999

SUP/DER-023-21/03/2001

SUP/DER-078-23/07/2001

SUP/DER-033-29/07/2013



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