Ref.: Autos nº 229.323-01/DER/2001
Portaria SUP/DER-023-21/03/2001
Revalida delegações de competências à Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços Públicos
O ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO,
de conformidade com o disposto nos incisos IV e XIX do artigo 18 do Regulamento
Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/87, bem como no
Decreto nº 43.011, de 03/04/98, que instituiu a Comissão de Monitoramento das
Concessões e Permissões de Serviços Públicos, alterado pelo Decreto nº 44.197,
de 20/08/99 e pelo Decreto nº 45.525, de 13/12/2000 e,
considerando que a referida Comissão deverá atuar como Agente Controlador e
Fiscalizador das Concessões e Permissões dos Serviços Públicos do setor de
transportes, até a implantação da agência de que trata o inciso V do artigo 1º
do Decreto nº 43.011, de 03/04/98;
considerando que para a consecução dos objetivos previstos no referido decreto a Comissão de Concessões deverá, originariamente, receber, processar e encaminhar quaisquer assuntos com implicação na malha rodoviária concedida, acompanhando e implementando as ações necessárias à fiscalização da execução dos contratos de concessões;
considerando que essas ações estão contidas nas atribuições do DER, na condição de Contratante, nos instrumentos de concessões dos serviços públicos rodoviários e
considerando, finalmente, os termos do Decreto nº 45.525, de 13/12/2000, que insere institucionalmente a referida Comissão no âmbito de competência do DER,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam revalidadas as delegações de competências referentes a atribuições desta Superintendência, à Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços Públicos, convalidados os atos praticados nos precisos termos da Portaria SUP/DER-156-05/04/1999 e na seguinte conformidade:
I - recebimento de pedidos e correspondência, em geral, contendo matéria relacionada com a malha rodoviária concedida, bem como expedição das respectivas respostas;
II - autorização de vista de autos administrativos relativos a assunto com implicação na malha rodoviária concedida;
III - expedição de certidões ou cópias reprográficas referentes aos processos mencionados no item anterior, após o recolhimento das respectivas tarifas ao DER;
IV - outorga e cancelamento das licenças previstas na Lei nº 8.900, de 29/09/94, relativas à malha rodoviária concedida, observado o disposto nos artigos 81, 82 e 83 da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/97 - (Código de Trânsito Brasileiro - CTB) bem como as Normas Técnicas em vigor e os dispositivos da Lei nº 8.900/94 que não conflitarem com o CTB e enquanto não for aprovado Regulamento próprio, fundamentado no artigo 83 do CTB;
V - remoção de painéis de anúncio ou de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, localizados nos trechos rodoviários concedidos, com imposição de ônus para o responsável;
VI - aplicação de sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.900/94 e Decreto nº 44.043, de 23/06/99, às infrações cometidas nas rodovias concedidas, com instância recursal nesta Superintendência;
VII - outorga e cancelamento de autorização de acesso pelas rodovias concedidas aos terrenos lindeiros não destinados à instalação de estabelecimentos comerciais, através de suas faixas de domínio, observadas as Normas Técnicas do Departamento de Estradas de Rodagem;
VIII - instrução dos processos relativos aos pedidos de autorização de acesso pelas rodovias concedidas aos terrenos lindeiros onde se instalem estabelecimentos comerciais, através de suas faixas de domínio, previstos no Decreto nº 30.374, de 12/09/89 e na Portaria SUP/DER-083-17/08/1990;
IX - outorga e cancelamento de licença de instalação de postos ou estabelecimentos destinados à venda de produtos hortifrutigranjeiros, na malha rodoviária concedida, previstos na Lei nº 1.093, de 22/09/76, observadas as Normas Técnicas do Departamento de Estradas de Rodagem;
X - autorização para a realização de eventos, de que tratam os artigos 67 e 95 do CTB, regulamentados pela Portaria SUP/DER-100-08/10/1998, nas rodovias concedidas;
XI - outorga e cancelamento de autorização para a utilização de faixa de domínio da malha rodoviária concedida, observadas as Normas Técnicas do Departamento de Estradas de Rodagem;
XII - análise e aprovação dos projetos de ampliações, restaurações e demais serviços concedidos, a serem implantados ou modificados, bem como dos respectivos pareceres e relatórios emitidos por empresas independentes, observadas as Normas Técnicas do Departamento de Estradas de Rodagem;
XIII - julgamento das defesas prévias e dos recursos interpostos pelas Concessionárias, com proposta de aplicação de sanções e penalidades previstas nos contratos de concessões;
XIV - gerenciamento dos recursos orçamentários atinentes à Comissão de Concessões, observado o limite da receita decorrente do ônus variável previsto nos editais de concessão;
XV - autorização das despesas referentes ao item anterior e
XVI - proposta de cancelamento de autorizações de acessos a estabelecimentos comerciais pelas rodovias concedidas, cujos interessados infringirem a Lei nº 9.468, de 27/12/96, regulamentada pelo Decreto nº 44.492, de 07/12/99.
§ 1º - O pedido referido no inciso IV deste artigo será protocolado na Concessionária que administrar a malha rodoviária onde se pretende instalar painel de anúncio, e deverá ser instruído com os documentos relacionados no artigo 27 da Lei 8.900/94, até a expedição de Regulamento próprio embasado no artigo 83 do CTB.
§ 2º - Os pedidos mencionados nos incisos VII, VIII, IX, X, XI e XII deste artigo, serão protocolados pelos interessados na Sede da Concessionária que administrar o respectivo trecho rodoviário que, após a devida instrução do processo, o submeterá à decisão da Comissão de Concessões.
§ 3º - As competências previstas para as Divisões Regionais e Residências de Conservação nas Leis nº 8.900/94 e nº 1.093/76, nos Decretos nº 28.761/88, nº 30.374/89 e nº 44.043/99, bem como nas Portarias SUP/DER-007-03/02/86, SUP/DER-083-17/08/90 e SUP/DER-100-08/10/98 ficam atribuídas às Concessionárias, nas malhas rodoviárias concedidas, limitadas à instrução do processo até seu encaminhamento à Comissão de Concessões, para os fins de exercício de sua competência específica, fixada nos incisos, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XVI deste artigo.
§ 4º - A Concessionária terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do pedido, para seu encaminhamento à Comissão de Concessões, devidamente instruído.
Artigo 2º - É atribuição da Comissão de Concessões
promover, no prazo de 15 (quinze) dias, notificação aos interessados quanto às
decisões proferidas, através de publicação no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único - A Comissão de Concessões manterá registro das autorizações e
cancelamentos previstos nos incisos do artigo 1º, encaminhando relatório mensal
à Superintendência.
Artigo 3º - Dos atos praticados pela Comissão de Concessões caberá recurso ao Superintendente do DER, no prazo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo único - O recurso será dirigido ao Superintendente, por intermédio da Comissão de Concessões, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado e, neste caso, a decisão será proferida dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da interposição do recurso.
Artigo 4º - As atribuições delegadas pela presente portaria serão exercidas, exclusivamente, pelo Coordenador Geral, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 43.011/98, alterado pelo Decreto nº 44.197, sendo, portanto, indelegáveis.
§ 1º - O ato final da delegação, praticado nos termos do "caput" deste artigo, será obrigatoriamente precedido de Deliberação da Comissão de Concessões.
§ 2º - Na hipótese da existência de voto discordante na Deliberação da Comissão de Concessões, deverá o mesmo ser enunciado por escrito.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portaria SUP/DER-156-05/04/1999, a Portaria SUP/DER-231-13/10/1999 e a Portaria SUP/DER-244-04/11/1999.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte um dias do mês de 2001.
Publicada no D.O. de 22/03/2001