Expediente nº 004161/17/CO/2013
Portaria SUP/DER-033-29/07/2013
Regulamenta os procedimentos pertinentes a autorização para a realização de provas ou competições desportivas, assim como de eventos em geral nas rodovias sob jurisdição do DER. (1.6) (1.9)(3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no inciso VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987,
considerando, em especial, o disposto nos artigos 21, 67 e 95 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o CTB - Código de Trânsito Brasileiro - resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES
Artigo 1º - A realização de provas ou competições desportivas, assim como de eventos em geral que interfiram ou não na circulação de pessoas, veículos e ou animais nas rodovias estaduais dependerão de prévia autorização do DER.
§ 1º - Para os fins desta portaria consideram-se provas ou competições desportivas, inclusive ensaios ou preparativos, tais como de atletismo, automobilismo, motociclismo, ciclismo e assemelhados.
§ 2º - Entende-se por eventos em geral quaisquer outras utilizações da faixa de domínio, assim compreendida a pista de rolamento, seus acostamentos e área de segurança das rodovias estaduais, a realização de filmagens, registros fotográficos, testes de veículos, passeios turísticos, demonstrações e manifestações em geral, inclusive as romarias.
Artigo 2º - Fica delegada competência aos Diretores de Divisão Regional, sob a égide da segurança rodoviária e a critério exclusivo deste Departamento, conceder e expedir as autorizações de que trata esta portaria, condicionadas à possibilidade de utilização da rodovia nas datas e horários pelos interessados pretendidos.
Parágrafo único – Entendidos necessários pelo Departamento poderão ser solicitados pareceres prévios do Corpo da PMRv, bem assim da Prefeitura Municipal local, neste caso restrito a aspectos operacionais eminentemente urbanos.
Artigo 3º - A solicitação para a realização de evento desportivo, de que trata o § 1º do Artigo 1º, deverá ser formulada em impresso próprio, conforme modelo objeto do ANEXO I, por intermédio ou autorização da Confederação ou Federação competente e legalmente constituída, no prazo de 90 (noventa) dias de antecedência da data de início do mesmo, devidamente instruída com os seguintes documentos:
a) Autorização expressa (formal) da respectiva federação ou confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas;
b) Termo de indicação de responsabilidade civil e criminal por descumprimento dos itens contemplados na autorização, responsabilidade esta que será atribuída ao organizador da prova ou competição, oficialmente indicado por meio de identificação no ofício de solicitação para a realização dos mesmos (RG, CPF, CREA, etc.) sendo também solidários quanto às responsabilidades citadas, os patrocinadores (entidades públicas ou privadas) também devidamente identificados;
c) Cópia autenticada do contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros, com importância segurada individual, conforme legislação desportiva vigente, por morte, invalidez ou lesões graves decorrentes;
d) Caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via, no valor arbitrado pela autoridade competente pela autorização, de acordo com o grau de risco pela realização do evento e calculado conforme tabela abaixo:
CLASSE RISCO DO EVENTO VALOR EQUIVALENTE
A ALTO 3.613,86 UFESP’s
B MÉDIO 1.548,77 UFESP’s
C BAIXO 516,26 UFESP’s
e) Para definição do risco do evento deverá ser considerado o VDM – Volume Diário Médio das rodovias envolvidas, segundo quadro a seguir:
RISCO DO EVENTO VDM DA RODOVIA
ALTO ACIMA de 12.000
MÉDIO DE 7.001 A 12.000
BAIXO ATÉ 7.000 VEÍCULOS
f) Prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais incorridos, arbitrado conforme Fórmula de Cálculo apresentada no Anexo II desta Portaria;
g) Parecer prévio do Município correspondente, quando o evento atingir zona urbana, conforme disposto no Parágrafo único do Artigo 2º;
h) Regulamento da prova ou competição;
i) Regulamentos técnicos pertinentes; e
j) Esquemático técnico e operacional com as medidas de segurança necessárias à realização do evento desportivo, elaborado por profissional habilitado, devidamente acompanhado da ART/CREA referente à atividade.
§ 1º - A tarifa mencionada na alínea “f” será recolhida no órgão contábil da Divisão Regional, assim como por ele adotadas as providências referentes à caução prevista na alínea “d” deste artigo.
§ 2º - Serão indeferidas as solicitações efetuadas fora do prazo estabelecido no caput, porquanto intempestivas.
Artigo 4º - No caso de testes de veículos, a solicitação e o memorial circunstanciado que a acompanha deverão conter a aprovação da montadora dos veículos envolvidos ou laudo técnico do IPT, INMETRO ou congênere.
Artigo 5º Em qualquer caso classificado como evento religioso ou não desportivo a solicitação será apresentada pela Entidade interessada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data do evento, na Divisão Regional cuja jurisdição se pretenda realizá-lo.
Artigo 6º - No caso de eventos religiosos deverá a organização indicar o líder religioso ou representante legal que será o responsável pelo mesmo, nas condições do Artigo 3º.
Parágrafo único – Em se tratando de eventos comprovadamente religiosos não serão tarifados os custos de serviços e apoios operacionais.
Artigo 7º - Após os procedimentos de análise descritos nos artigos anteriores e uma vez autorizada a realização da prova ou do evento, o Corpo de Policiamento Rodoviário circunscrito deverá ser comunicado imediatamente para providências de definição da logística necessária para garantir a segurança dos participantes, bem como dos usuários da rodovia, formalizadas expressamente as considerações de pertinência.
CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 8º - A autorização de que trata esta portaria será formalizada através da ARE – Autorização para Realização de Evento – conforme modelo objeto do ANEXO III, cuja autenticidade será fiscalizada pela PMRv durante a realização do evento.
Artigo 9º - O responsável pela realização do evento deverá providenciar o ressarcimento de danos causados a terceiros, consequentes de ações ou omissões diretas ou indiretas eventualmente ocorridas.
Artigo 10 – A inobservância do disposto nesta portaria e legislação pertinente poderá implicar ao(s) organizador (es) do evento desportivo:
a) Advertência por escrito;
b) Cancelamento do evento desportivo e revogação da ARE; e
c) Multa de 30% sobre a caução ou fiança quando do descumprimento de qualquer obrigação prevista na ARE, a ser aplicada pelo DER.
Artigo 11 – A inobservância do disposto no Artigo 1º implicará ao responsável pela realização do evento, disciplinado pelo Artigo 95 do CTB, na penalidade de multa, que poderá variar entre cinquenta e trezentas UFESP’s independentemente de cominações civis e penais cabíveis.
CAPÍTULO III – DAS RESTRIÇÕES PARA A RELIZAÇÃO DAS PROVAS OU EVENTOS
Artigo 12 – O tempo máximo de utilização das faixas de rolamento e ou os acostamentos não poderá ser superior a 01 (uma) hora.
Parágrafo único – Quando houver a necessidade de utilização da rodovia por períodos maiores que o previsto neste artigo a prova ou evento deverá sofrer interrupção, com a desocupação da via para fluidez e preservação do tráfego de veículos, por um intervalo de igual período.
Artigo 13 – Deverá a organização das provas ou eventos identificar e receber autorização para deslocamentos dos participantes a bolsões previamente localizados, com capacidade para abrigar todos os seus integrantes e as equipes de apoio.
Artigo 14 – Será vedada a utilização da rodovia para a realização de quaisquer provas ou eventos quando:
a) Não houver acostamentos pavimentados; e /ou
b) Não possuir rotas alternativas de acesso a comunidades lindeiras.
Artigo 15 – Igualmente será vedada a utilização de rodovias para a realização de provas ou eventos, quando a mesma apresentar as seguintes características ou condições:
a) A época da realização do evento coincida com a de fenômenos climáticos como de intensa neblina;
b) O trecho da rodovia a ser utilizado tratar-se de serra ou de traçado lindeiro às praias; e
c) Aos domingos ou feriados em rodovias dotadas de interesse turístico ou com VDM superior a 2.500 (dois mil e quinhentos) veículos.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16 – A Autorização para a Realização de Eventos não exime seus beneficiários da responsabilidade por eventuais danos que vierem a causar aplicando-se- lhes, no que couber, as penalidades estabelecidas pelo Decreto_nº_44.043, de 23/06/1999, que regulamenta a Lei_nº_7.452, de 26/07/1991, que estabelece penalidades administrativas, bem como pelo Decreto_nº_44.492, de 07/12/1999, que regulamenta a Lei_nº_9.468, de 27/12/1996, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos que especifica.
Artigo 17 – Compete ao solicitante assegurar a infraestrutura compatível com as características do evento, fornecendo, inclusive e se necessária, a sinalização suplementar sob orientação do DER.
Artigo 18 – Para a competente autorização deverão ser preenchidos todos os campos do Relatório de Eventos que se constitui no ANEXO IV.
Artigo 19 - Os Anexos citados nesta portaria acham-se disponibilizados no site www.der.sp.gov.br
Artigo 20 - Eventuais dúvidas ou omissões quanto à aplicação da presente portaria serão dirimidas pela DO – Diretoria de Operações.
Artigo 21 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria SUP/DER-100-08/10/1998 e a Portaria SUP/DER-221-16/08/1999.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e nove dias do mês de julho de 2013.
CLODOALDO PELISSIONI
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/mad
Publicada DOE 30/07/2013
ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO
Senhor Diretor da DR. – Divisão Regional de _________________________________
Pelo presente requeiro a Autorização para a realização da Prova (ou Competição desportiva) da modalidade de __________ (ou Evento – espécie - denominação) em data de /___/201 de 00:00h a 00:00h, na SP___ entre o km______ e o km _____.
INTERESSADO
(RESPONSAVEL):
NOME:
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QUALIFICAÇÃO:
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RG:
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CPF: |
CNPJ: |
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ENDEREÇO:
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CIDADE: |
CEP:
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Declaro conhecer e cumprir ao disposto na Portaria SUP/DER- -
/__/2013 apresentando ainda, em complemento e no que couber, os documentos exigidos em seu Artigo 3º, comprometendo-me a atender, quando da Autorização, o prescrito nas Alíneas “c”, “d” ou “f”, no que for pertinente.
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ANEXO II
FÓRMULA DE CÁLCULO DOS CUSTOS PARA O EVENTO
Custo Total do Evento = CT
CT = Custo Operacional x Fator de Impacto no tráfego da Rodovia (VDM) |
Fator de Impacto (VDM):
VDM da Rodovia |
Fator de Impacto |
Até 800 |
0,10 |
Até 2.500 |
0,15 |
Até 7.000 |
0,25 |
Até 12.000 |
0,50 |
Até 20.000 |
0,75 |
Acima de 20.000 |
1,00 |
Custo Operacional:
Custo Operacional = {[(S1 + T) x 4 ] x km x t} + Ga |
Onde:
S1 = Sh x 4, sendo:
Sh = Salário hora (item TPU 35.03.32 – Engenheiro Senior)
T = Q x D, sendo:
Q = (item TPU 72.02.04.05 - Veiculo util. camionete p/ 3 pes).
D = distância em km de influência do evento.
4 = número de vistorias:
ü Verificação de interferências no trecho de influência do evento;
ü Verificação e dimensionamento de pontos de apoio operacional;
ü Verificação de cumprimento das adequações e solicitações efetuadas ao organizador do evento;
ü Treinamento junto às equipes de apoio da organização do evento para ajustes de procedimentos durante o mesmo.
km = número de quilômetros a serem utilizados no evento.
t = tempo de utilização e interferência na rotina operacional da rodovia.
Ga = Sh x 2 (Custos administrativos).
ANEXO III
MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO
AUTORIZAÇÃO
DR-
O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, Autarquia vinculada à Secretaria de Logística e Transportes do Estado de São Paulo, com sede à Avenida do Estado, nº 777, na cidade de São Paulo, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 43.052.497/0001-02, representado pelo __________________, Diretor da DR.___ autoriza a realização de:
|
_______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
|
|
NOME: |
|||
QUALIFICAÇÃO: |
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RG: |
CPF: |
CNPJ: |
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ENDEREÇO: |
|||
CIDADE |
CEP: |
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A presente Autorização implica no conhecimento e aplicação do disposto na Portaria SUP/DER- - / /2013, em especial no que respeita às responsabilidades assumidas pelo autorizado,
LOCAL E DATA
DIRETOR DA DR.
ANEXO IV
DER – RELATÓRIO DE EVENTOS
DADOS DO EVENTO |
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INTERESSADO: |
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ENDEREÇO: TEL/FAX: |
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DATA DO PROTOCOLO/DR: |
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TIPOS DE EVENTOS
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PASSEIO Quant. |
Quant.
|
Quant.
|
COMPETIÇÃO Quant.
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DATA DO EVENTO t = tempo de uso da Dia/Mês: ________________________ Hora/Início: ________________ Término: _________________ via (hora sem frações) t = tempo de uso da via (período =1 hora sem frações)= ________________________________________ via = _____________
|
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LOCALIZAÇÃO km = quilometragem SP = ________________________ Km: Início: ____________________ Término: ___________ __ total de utilização da SP = ________________________ Km: Início: ____________________ Término: ___________ __ via = ____________ |
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INFORMAÇÕES |
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CONDIÇÕES TÉCNICAS VHM _________ Visibilidade _________ |
TIPO DE UTILIZAÇÃO
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INTERFERÊNCIA NO TRANSPORTE COLETIVO
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NECESSIDADE DE APOIO AO EVENTO
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NÚMERO DE PARTICIPANTES (Quant.) _________________ |
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POLÍCIA RODOVIÁRIA |
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Necessidades: Parecer: (Sim) (Não) ________ há condições técnicas Efetivo: _______________________ de cobertura do evento.
Viaturas: ______________________ Custos: R$ ____________________ ____________________________ Cia PMRv |
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CUSTOS DO EVENTO |
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Custo Total do Evento = Custo Operacional + Custo da Polícia Rodoviária Custo Operacional = (período = 1 hora sem frações) verso Custo da Policia Rodoviária = R$ ____________________________ Outros: ________________________________________________ Custo Total do Evento = R$ ________________________________ |
Valor da Caução ou Fiança = _____________________
Valor do Contrato do Seguro = ____________________ |
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APROVAÇÃO |
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CARACTERIZAÇÃO Parecer: (Sim) (Não) De acordo com a C.T.B ________ há condições técnicas de cobertura do evento. Prova / Evento Artigo 67: Artigo 95 Requisito I: Requisito II: Requisito III: Requisito IV: |
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__________________________ ______________________________ ____________________________
Concessionária Visto por SC Autorizado por DR
Liberação da Caução: Após o evento |
Observação:
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