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Protocolo DER nº 1828251/2019-Volume 15.
Portaria SUP/DER-111-26/08/2021
Altera o Regimento Interno do DER, aprovado pela Portaria SUP/DER-065-11/6/1975 referente a ECO. (1.6) (1.8)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no inciso VI, XIX e XXI do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, resolve:
Artigo 1º - Fica assim redigido o item 9 da alínea 1, da Seção 1 do Regimento Interno do DER, aprovado pela Portaria SUP/DER-065-11/06/1975:
"1 - Assistir o Superintendente em todos os assuntos de natureza técnica de projetos, construção, conservação e meio ambiente."
Artigo 2º - Fica suprimido o item 9 da alínea 2, da Seção 1 do Regimento Interno, posto que pertinente à DP – Diretoria de Planejamento.
Artigo 3º - As atribuições previstas nas alíneas 5 a 7 do subitem 9.4.3 da Seção 1 do Regimento Interno ficam avocadas e cometidas à DA -Diretoria de Administração.
Artigo 4º - Fica incluída a letra “f” no subitem 9.4.3 do Regimento Interno do DER, com a seguinte redação:
...
9.4.3 – ECO - Equipe Técnica para Administração de Contratos.
“5. f) submeter à consideração da Superintendência os editais e demais documentos referentes a licitações,
...
Artigo 5º - O subitem 10.6.7 do Regimento Interno do DER fica assim redigido:
10.6 – Serviço de Compras:
. . .
“10.6.7 – Submeter à consideração do Superintendência os editais e demais documentos referentes a licitações. ”
Artigo 6º - Para os fins a que se destina esta portaria a delegação de competência estabelecida em portaria específica fica assim definida:
1 - Ao Diretor de Administração para compras em geral e execução de serviços auxiliares administrativos, serviços relacionados com equipamentos, de serviços com veículos de terceiros, de serviços de transporte, de locação de máquinas para serviços administrativos e rodoviários; e
2 - Ao Diretor de Engenharia, para execução de serviços técnico-profissionais especializados em trabalhos relativos a estudos, planejamento e projetos, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços ligados à construção, à conservação, à pavimentação, à pesquisa e meio ambiente, para obras e serviços de engenharia.
Artigo 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-044-21/06/2018.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2021.
Edson caram
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE
DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER
MAD
Publicada no DOE 28/08/2021
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