Protocolo nº 003242/07/DER/2017-4º Vol.
Portaria SUP/DER-044-21/06/2018
Altera o Regimento Interno do DER, aprovado pela Portaria SUP/DER-065-11/06/1975. (1.6) (1.9)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos VI, XIX e XXI do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, resolve:
Artigo 1º - Fica assim redigido o item 1 da alínea 9, da Seção 1 do Regimento Interno do DER, aprovado pela Portaria SUP/DER-065, de 11/06/1975:
"1 - Assistir o Superintendente em todos os assuntos de natureza técnica de projetos, construção, conservação e meio ambiente."
Artigo 2º - Fica suprimido o item 2 da alínea 9, da Seção 1 do Regimento Interno, posto que pertinente à DP – Diretoria de Planejamento.
Artigo 3º - Ficam convalidadas as atribuições previstas nos incisos 5 a 7 do subitem 9.4.3 da Seção 1 do Regimento Interno no âmbito da DE – Diretoria de Engenharia.
Artigo 4º - Fica incluída a letra “f” no subitem 9.4.3 do inciso 5 do Regimento Interno do DER, com a seguinte redação:
9.4.3 – Equipe 1
...
9.4.3.5
“f) submeter à consideração do GAB/SUP os editais e demais documentos referentes a licitações, sempre que diferenciados de Pareceres Referenciais.”
Artigo 5º - O subitem 10.6.7 do Regimento Interno do DER fica assim redigido:
10.6 – Serviço de Compras:
...
“10.6.7 – Submeter à consideração do GAB/SUP os editais e demais documentos referentes a licitações, sempre que diferenciados de Pareceres Referenciais.”
Artigo 6º - Para os fins a que se destina esta portaria a delegação de competência estabelecida em portaria específica fica assim definida:
1 - Ao Diretor de Administração para compras em geral e execução de serviços auxiliares administrativos, serviços relacionados com equipamentos, de serviços com veículos de terceiros, de serviços de transporte, de locação de máquinas para serviços administrativos e rodoviários; e
2 - Ao Diretor de Engenharia, para execução de serviços técnico-profissionais especializados em trabalhos relativos a estudos, planejamento e projetos, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços ligados à construção, à conservação, à pavimentação, à pesquisa e meio ambiente, para obras e serviços de engenharia.
.Artigo 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria SUP/DER-080-03/12/2004 e a Portaria SUP/DER-096-19/09/2007.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e um dias do mês de junho de 2018.
RAPHAEL DO AMARAL CAMPOS JUNIOR
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/mad
Publicada no DOE 22/06/2018
Ver Portaria(s):