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Protocolo DER nº 1828251/2019-Volume 19.
Portaria SUP/DER-012-06/02/2023
Altera o Regimento Interno do DER, aprovado pela Portaria SUP/DER-065-11/6/1975 referente a ECO. (1.6) (1.8)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no inciso VI, XIX e XXI do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, resolve:
Artigo 1º - Fica assim redigido o item 9 da alínea 1, da Seção 1 do Regimento Interno do DER, aprovado pela Portaria SUP/DER-065-11/06/1975:
"1 - Assistir o Superintendente em todos os assuntos de natureza técnica de projetos, construção, conservação."
Artigo 2º - Fica incluído o subitem 6.1.14 da Seção I do Regimento Interno do Departamento, com seguinte redação.
...
“6.1.14 - Assistir o Superintendente em todos os assuntos de meio ambiente."
Artigo 3º - As atribuições previstas nas alíneas 5 a 7 do subitem 9.4.3 da Seção 1 do Regimento Interno ficam avocadas e cometidas à DA -Diretoria de Administração.
Artigo 4º - Fica incluída a letra “f” no subitem 9.4.3 do Regimento Interno do DER, com a seguinte redação:
...
9.4.3 – ECO - Equipe Técnica para Administração de Contratos.
“5. f) submeter à consideração da Superintendência os editais e demais documentos referentes a licitações,
...
Artigo 5º - O subitem 10.6.7 do Regimento Interno do DER fica assim redigido:
10.6 – Serviço de Compras:
. . .
“10.6.7 – Submeter à consideração do Superintendência os editais e demais documentos referentes a licitações.”
Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-111-26/08/2021 e a Portaria SUP/DER-071-29/08/2022.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos seis dias do mês de fevereiro de 2023.
SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD/amgl
Publicada no DOE 07/02/2023