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Protocolo DER nº 1828251/2019-Volume 17.
Portaria SUP/DER-071-29/08/2022
Altera a Portaria SUP/DER-111-26/08/2021 referente a ECO. (1.6) (1.8)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no inciso VI, XIX e XXI do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, resolve:
Artigo 1º - Fica assim redigido o Artigo 3º Portaria SUP/DER-111-26/08/2021:
“Artigo 3º - As atribuições previstas nas alíneas 5 a 7 do subitem 9.4.3 da Seção 1 do Regimento Interno ficam avocadas e cometidas à Diretoria de Administração - DA.”
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-027-24/01/2022.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e nove dias do mês de agosto de 2022.
CELSO GONÇALVES BARBOSA
SUPERINTENDENTE DO DER
Publicada DOE do dia 30/08/2022
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