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Protocolo DER nº 1828251/2019-Volume 17.

 

Portaria SUP/DER-071-29/08/2022

Altera a Portaria SUP/DER-111-26/08/2021 referente a ECO. (1.6) (1.8)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no inciso VI, XIX e XXI do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, resolve:

Artigo 1º - Fica assim redigido o Artigo 3º Portaria SUP/DER-111-26/08/2021:

“Artigo 3º - As atribuições previstas nas alíneas 5 a 7 do subitem 9.4.3 da Seção 1 do Regimento Interno ficam avocadas e cometidas à Diretoria de Administração - DA.”

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-027-24/01/2022.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e nove dias do mês de agosto de 2022.

 

           

 

CELSO GONÇALVES BARBOSA

SUPERINTENDENTE DO DER

MAD/kmy

Publicada DOE do dia 30/08/2022

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-012-06/02/2023



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