Ref.: Processo nº 152.833-01/DER/1974
PORTARIA SUP/DER-034-10/04/2001
O ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com os incisos VI, VII, XVIII e XIX do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/87 e
considerando a necessidade de readequar as atribuições do Serviços de Administração de Taxa Rodoviária, da Divisão de Contabilidade e Finanças;
considerando o disposto nos artigos 1º e 3º do Decretonº 42.822, de 20 de janeiro de 1998, que promoveu a desativação de órgãos do DER, em especial a Unidade Administrativa 37.728 - Seção de Multas e Recursos
considerando, finalmente, que o GT-36, Grupo de Trabalho criado através da Portaria SUP/DER-013- 28/01/74 e reformulado através da Portaria SUP/DER-252-11/11/99, desempenha atualmente atribuições inerentes a órgão devidamente estruturado organizacionalmente,
RESOLVE:
Artigo 1º - O item 10.3.5 do Regimento Interno do DER, aprovado pela Portaria SUP/DER-065- 11/06/75, fica assim redigido:
"10.3.5 - Serviço de Administração de Taxa Rodoviária.
As atribuições do Serviço de Administração de Taxa Rodoviária da Divisão de Contabilidade e Finanças são:
1. Assistir o Diretor da Divisão nos assuntos de sua especialidade e área de atuação;
2. Integrar o sistema de administração financeira da Divisão de Finanças e Controle;
3. Coordenar e controlar os trabalhos relativos às Infrações previstas em legislações específicas;
4. Receber, emitir protocolo, cadastrar nos sistemas informatizados as Defesas Prévias e Recursos referentes às penalidades do CTB - Código de Trânsito Brasileiro - instituído pela Lei nº 9.503, de 23/09/97 e RTRPP - Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - aprovado pelo Decreto nº 96.044, de 18/05/88;
5. Promover abertura de processo e proceder julgamento de Defesas Prévias;
6. Efetuar atualizações nos sistemas informatizados, decorrentes de julgamentos realizados;
7. Promover abertura e instrução de processos referentes a recursos pertinentes ao CTB e RTRPP, remetendo-os à JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações ou à Comissão específica instituída;
8. Efetuar manutenção do Sistema, decorrente do julgamento da JARI analisando os recursos deferidos e instruindo-os na situação de diligência;
9. Instruir processos dos quais decorram restituições;
10. Atender e instruir processos referentes a recursos a serem analisados e julgados pelo Cetran - Conselho Estadual de Trânsito;
11. Interagir com a PJ - Procuradoria Jurídica nos casos de inscrição em Dívida Ativa e subsidiar, com informações, nos casos de Mandato de Segurança ou Ações Judiciais e
12. Responsabilizar-se pelo atendimento ao público fornecendo informações sobre o andamento de processos e cópias de AIIPs - Autos de Infração de Imposição de Penalidade."
Artigo 2º - Os procedimentos e atribuições do GT-36, especificados nas Portarias SUP/DER-104-22/10/74 e 049-02/12/86 serão exercidos pelo Serviço de Administração de Taxa Rodoviária.
Artigo 3º - Fica delegada competência ao STF - Serviço de Administração de Taxa Rodoviária - para representar o DER junto ao Sistema Integrado de Multas, criado pelo Decreto nº 11.284, de 15/03/78, inclusive no que concerne às rodovias operadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A - e pelas Concessionárias.
Artigo 4º - Fica extinto o GT-36, criado pela Portaria SUP/DER- 013- 28/01/74.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias SUP/DER-013- 28/01/74, 113- 19/01/74; 021- 07/04/76, 138- 22/04/77; 053- 23/10/78; 046- 26/10/79; 023- 01/07/83; 039- 12/09/83; 004- 03/02/84; 014- 27/04/84; 018- 09/05/85; 052- 09/05/88; 073- 07/06/89; 087 e 088- 02/08/89; 050- 15/07/93 e 252- 11/11/99.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos deis dias do mês de abril de 2001.
Publicada no D.O. de 11/04/2001
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