Autos nº 228.939/DER/2000-8º volume

PORTARIA SUP/DER-036-31/03/2004

Altera o Regimento Interno do DER, aprovado pela Portaria SUP/DER-065-11/06/1975.(1.6) (1.9)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos VI e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987,

considerando a necessidade de readequar as atribuições do Serviço de Administração de Taxa Rodoviária, da Divisão de Contabilidade e Finanças; e

considerando o disposto nos artigos 1º e 3º do Decreto nº 42.822, de 20 de janeiro de 1998, que promoveu a desativação de órgãos do DER, em especial a Unidade Administrativa 37.728 - Seção de Multas e Recursos, resolve:

 

Artigo 1º - O item 10.3.5 do Regimento Interno do DER, aprovado pela Portaria SUP/DER-065- 11/06/75, fica assim redigido:

"10.3.5 - Serviço de Administração de Taxa Rodoviária.

As atribuições do Serviço de Administração de Taxa Rodoviária da Divisão de Contabilidade e Finanças são:

1. Assistir o Diretor da Divisão nos assuntos de sua especialidade e área de atuação;

2. Integrar o sistema de administração financeira da Divisão de Finanças e Controle;

3. Coordenar e controlar, contábil e financeiramente, os trabalhos relativos às Infrações previstas em legislações específicas;

4. Compartilhar os bancos de dados, através dos sistemas informatizados existentes, no que concerne às informações financeiras, as penalidades do CTB - Código de Trânsito Brasileiro - instituído pela Lei nº 9.503, de 23/09/97 e do RTRPP - Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - aprovado pelo Decreto nº 96.044, de 18/05/88.

5. Cadastrar e controlar, através dos processos recebidos:

a)           as Penalidades Administrativas, regulamentadas pelo Decreto nº 44.043, de 23/06/1999;

b)            as penalidades previstas no Decreto nº 30.374, de 12/09/1989 que aprovou o Regulamento de Autorização de Acesso pelas Rodovias Estaduais aos Estabelecimentos Comerciais;

c)            as penalidades previstas na Lei nº 9.468, de 27/12/1996, regulamentada pelo Decreto nº 44.492, de 07/12/1999, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas;e

d)           as penalidades previstas nos Decretos nºs 29.912 e 29.913, ambos de 12/05/1989, que aprovaram os Regulamentos dos Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros sob fretamento e serviço regular.

6. Promover o controle de recolhimento e baixa contábil financeira de multas, assim como de eventuais restituições garantindo a segurança dos sistemas;

7. Efetuar atualizações nos sistemas informatizados, através de relatórios recebidos, para fins de controles contábil e financeiro, dos julgamentos decorrentes de processos administrativos realizados pelas Juntas, Comissões ou pela Superintendência;

8.  Promover a consistência do sistema de controle com o sistema de gestão de multas;

9. Interagir com a PJ - Procuradoria Jurídica - nos casos de inscrição em Dívida Ativa e subsidiar, com informações, nos casos de Mandados de Segurança ou Ações Judiciais.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-034-10/04/2001.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos trinta e um dias do mês de março de 2004.

 

ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI

SUPERINTENDENTE

 

 

Publicada no DOE 01/04/04

 

 

MN/mad

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-065-11/06/1975

SUP/DER-034-10/04/2001