Autos 229.073/01/DER/2000
Portaria-SUP/DER-022-15/02/2008
Altera o Regulamento para Licitação e Contratação de Obras e Serviços de Engenharia Rodoviária aprovado pela Portaria SUP/DER-042-16/04/2004. (1.8)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no inciso IV e VI do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto 26.673, de 28/01/1987, resolve:
Artigo 1º - A letra C do inciso V do subitem 9.2 do Regulamento para a Licitação e Contratação de Obras e Serviços de Engenharia Rodoviária aprovado pela Portaria SUP/DER-042-16/04/2004 passa ter a seguinte redação:
“c) Cópia da Guia de Recolhimento da Garantia de Proposta, depositada até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega das propostas, quando exigido no edital. Para depósito da garantia deverá ser retirada a guia de recolhimento na Divisão de Contabilidade e Finanças do DER e recolhida no Banco Nossa Caixa S/A.
c.1) A garantia de proposta poderá ser realizada numa das seguintes modalidades:
· Caução em dinheiro;
· Caução em títulos da divida pública estadual, pelo seu valor nominal, não onerados com cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade ou intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizados pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
· Seguro-garantia conforme Modelo 4 do Grupo II;
· Fiança bancária conforme Modelo 5 do Grupo II.
c.2) Será obrigatório o reconhecimento das firmas dos signatários, exceto quando chancelados mecanicamente, dos seguintes documentos: carta de fiança bancária, apólice do seguro-garantia e carta SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia, em se tratando de garantias por títulos.
c.3) A garantia prestada na modalidade de seguro-garantia deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
· Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice;
· Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB – Brasil Resseguros S/A. em nome da Seguradora que emitir a apólice.
c.4) A garantia prestada na modalidade de seguro-garantia ou fiança bancaria deverá ter o prazo de validade estabelecido em no mínimo 120 (cento e vinte) dias da data da apresentação da proposta.
c.5) No caso de ampliação do prazo de validade da proposta a licitante deverá renovar o seguro-garantia ou a fiança bancaria, pelo mesmo prazo, ou substituí-la por uma das demais modalidades, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data final de sua validade.
c.6) A não renovação/substituição formal da garantia de manutenção da proposta no prazo indicado implica na desistência da proposta, liberando a licitante de todas as suas obrigações e direitos relativos ao certame.
c.7) No caso de consórcios, a Garantia da Proposta poderá ser apresentada à opção da licitante:
· em nome do consórcio;
· em nome de um dos membros do consórcio; ou
· dividida em mais de uma garantia, em nome de diferentes membros do consórcio, desde que o somatório destas garantias parciais atinja o montante estabelecido.
c.8) A garantia da proposta será devolvida ao vencedor após o recolhimento da garantia de execução, e aos demais licitantes, após ter sido assinado o contrato ou depois de decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas.
Artigo 2º - A letra C do subitem 14.1 do Regulamento de que trata esta Portaria passa ter a seguinte redação:
c) A garantia da execução do contrato poderá ser realizada, a critério da CONTRATADA, numa das seguintes modalidades:
· Caução em dinheiro;
· Caução em títulos da divida pública estadual, pelo seu valor nominal, não onerados com cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade ou intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizados pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
· Seguro-garantia conforme Modelo 12 do Grupo IV;
· Fiança bancária conforme Modelo 13 do Grupo IV.
c.1) Será obrigatório o reconhecimento da firma dos signatários, exceto quando chancelados mecanicamente, dos seguintes documentos: carta de fiança bancária, apólice do seguro-garantia e carta SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia, em se tratando de garantias por títulos.
c.2) A garantia prestada na modalidade de seguro-garantia deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
· Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice;
· Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB – Brasil Resseguros S/A. em nome da Seguradora que emitir a apólice.
d) A garantia de execução contratual responderá pelo fiel cumprimento das obrigações contratuais, por todas as multas aplicadas ao contrato e, se o seu valor for insuficiente, terá a contratada 48 (quarenta e oito) horas para completar o total das multas e recompor o valor da garantia da execução, de modo a preservar a relação prevista nas alíneas “a” e “b”.
e) o prazo da garantia de execução contratual será igual ao prazo para expedição da nota de serviço, além do prazo contratual e o prazo de observação, acrescido de mais 30 (trinta) dias.
f) a garantia será devolvida após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços objeto do contrato. Caso a garantia prestada pela CONTRATADA tenha sido em dinheiro, será restituída atualizada monetariamente através da variação da UFESP, no período compreendido entre o deposito e a restituição.
Artigo 3º - Ficam incluídos na Lista de Modelos pertencentes ao Grupo II os de números 4 – Seguro-Garantia de Participação - e 5 – Carta de Fiança, parte integrante desta portaria, disponibilizados no site www.der.sp.gov.br.
Artigo 4º - Ficam incluídos na lista de Modelos pertencentes ao Grupo IV os de números 12 – Seguro Garantia de Execução – e 13 – Carta de Fiança – parte integrante desta portaria, disponibilizados no site www.der.sp.gov.br.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-019-25/02/1994.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos quinze dias do mês de fevereiro de 2008.
ENGº DELSON JOSÉ AMADOR
MN/mad
Republicada no DOE de 18/02/2008
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