Expediente nº 000470/17/SUP/2007
Portaria-SUP/DER-014-05/03/2009
Dispõe sobre a circulação de Veículos de Carga, Mistos e de Transporte Coletivo de Passageiros na SP 160, no trecho que especifica. (3.3) (3.4)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III, VI e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como nos incisos III, V e VI do Artigo 21 da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997,
Considerando os termos do PRC.PJ/GAB-506-30/06/2008, constante de fls. 40/43 do Expediente nº 000470/17/SUP/2007; e
Considerando a manifestação da CO - Coordenadoria de Operações – constante de fls. 80/82 do referido Expediente, resolve:
Artigo 1º - Fica proibido o tráfego de veículos de carga, assim compreendidos os caminhões, reboques e semi-reboques, veículos mistos e de transporte coletivo de passageiros (microônibus, ônibus e vans com emplacamento comercial) no trecho compreendido entre o km 41 e km 58 da pista descendente da SP 160.
Parágrafo único – Esta proibição aplica-se à pista ascendente quando, por razões técnicas, vier a ser estabelecida a inversão de sentido de tráfego.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos cinco dias do mês de março de 2009.
ENGº DELSON JOSÉ AMADOR
MN/mad
Publicado no DOE 06/03/2009
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