Expediente nº 000470/17/SUP/2007

 

Portaria-SUP/DER-014-05/03/2009

Dispõe sobre a circulação de Veículos de Carga, Mistos e de Transporte Coletivo de Passageiros na SP 160, no trecho que especifica. (3.3) (3.4)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III, VI e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como nos incisos III, V e VI do Artigo 21 da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997,

                        Considerando os termos do PRC.PJ/GAB-506-30/06/2008, constante de fls. 40/43 do Expediente nº 000470/17/SUP/2007; e

                        Considerando a manifestação da CO - Coordenadoria de Operações – constante de fls. 80/82 do referido Expediente, resolve:

                                   Artigo 1º - Fica proibido o tráfego de veículos de carga, assim compreendidos os caminhões, reboques e semi-reboques, veículos mistos e de transporte coletivo de passageiros (microônibus, ônibus e vans com emplacamento comercial) no trecho compreendido entre o km 41 e km 58 da pista descendente da SP 160.

Parágrafo único – Esta proibição aplica-se à pista ascendente quando, por razões técnicas, vier a ser estabelecida a inversão de sentido de tráfego.                                

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

                               DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos cinco   dias do mês de março de 2009.

                                               ENGº DELSON JOSÉ AMADOR           

SUPERINTENDENTE DO DER

MN/mad

Publicado no DOE 06/03/2009

Ver Portaria(s):

SUP/DER-068-28/09/2012

SUP/DER-045-16/09/2013

SUP/DER-054-08/10/2014

SUP/DER-063-08/12/2014

SUP/DER-024-13/03/2018