Expediente nº 012781/17/SUP/2012
Portaria SUP/DER-068-28/09/2012
Acrescenta dispositivo à Portaria SUP/DER-018-26/03/2012. (3.3)(3.4)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no disposto no inciso II do Artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e,
considerando o teor do OF-DOP-0050/12 da ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos de Transporte do Estado de São Paulo;
considerando que a Portaria SUP/DER-014-05/03/2009 regulamentou a circulação de veículos de Carga, Mistos e de Transporte Coletivo de Passageiros na SP 160;
considerando a manifestação do órgão técnico competente do Departamento, resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º da Portaria SUP/DER-018-26/03/2012 o seguinte parágrafo 3º:
“§ 3º - Excetua-se da presente liberação de trânsito de caminhões guincho em rodovias estaduais, o trecho compreendido entre o Km 41 e o km 58 da pista descendente da SP 160, de que trata a Portaria SUP/DER-014-05/03/2009.”
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e oito dias do mês de setembro de 2012.
CLODOALDO PELISSIONI
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/mad
Publicada no DOE 29/09/2012
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