Expediente nº 000195/17/DA/2013

 

Portaria SUP/DER-045-16/09/2013

Dispõe sobre a liberação de trânsito de Caminhões-Guincho em rodovias estaduais, com restrição de tráfego para veículos de carga. (3.3)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no disposto no Artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,

considerando o interesse em auxiliar supletivamente os serviços prestados aos usuários pelas UBA’s – Unidades Básicas de Atendimento – do DER, bem como pelas Concessionárias em trechos concedidos;

considerando a relevância dos serviços executados pelos caminhões-guincho, em termos de emergência e utilidade pública, em razão da segurança rodoviária, resolve:

Artigo 1º- Não se aplicam aos veículos do tipo caminhões-guincho de plataforma as medidas restritivas de tráfego impostas pelo Departamento aos veículos de carga, em pontuais rodovias estaduais.

§ 1º - O disposto neste artigo dar-se-á sem prejuízo das restrições de limites de peso e/ou dimensões estabelecidos pelo DER para a respectiva rodovia.

§ 2º - As laterais dos veículos de que trata esta portaria deverão apresentar, em destaque, o nome, endereço e o telefone do responsável pela prestação do serviço de guinchamento

§ 3º - Excetua-se da presente liberação de trânsito de caminhões-guincho em rodovias estaduais o trecho compreendido entre o km 41,000 e o km 58,000 da pista descendente da SP 160, de que trata a Portaria SUP/DER-014-05/03/2009.

Artigo 2º - Será permitido o tráfego de caminhões-guincho no trecho compreendido entre o km 78,000 e o km 86,000 (trecho de Serra) da rodovia SP 125, exclusivamente para veículos com até 7,60m de comprimento e Peso Bruto Total de até 8,15 toneladas, desde que previamente cadastrados e autorizados pela DR. 06 – Divisão Regional de Taubaté - bem como mantido o formulário de atendimento à disposição da Polícia Militar Rodoviária do Estado de São Paulo.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas a Portaria SUP/DER-018-26/03/2012 e a Portaria SUP/DER-068-28/09/2012.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dezesseis dias do mês de setembro de 2013.

 

 

 

 

 

 

CLODOALDO PELISSIONI

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

Publicada no DOE 17/09/2013

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-054-08/10/2014



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