Processo nº 228.939/DER/2000 – 16 º Volume
Portaria SUP/DER-007-12/02/2007
Revoga a Portaria SUP/DER-133-15/12/2006 e a Portaria SUP/DER-136-29/12/2006 que dispõem sobre o transporte de trabalhadores rurais por ônibus ou microônibus através das rodovias estaduais. (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no inciso VI do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como no Artigo 21 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
considerando que, decorrente das recomendações do Ministério Público do Trabalho através da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, impõe-se a necessidade de adequação de procedimentos ao interesse social de que se reveste o pertinente assunto; e
considerando a premência de tempo hábil até que sobrevenha legislação regulatória referente ao transporte de trabalhadores rurais por ônibus, através das rodovias estaduais, resolve:
Artigo 1º - Ficam revogadas a Portaria SUP/DER-133-15/12/2006 e a Portaria SUP/DER-136-29/12/2006, com a conseqüente convalidação da Portaria SUP/DER-017-04/04/2005.
Artigo 2º - Fica assim redigido o artigo 7º da Portaria SUP/DER-017-04/04/2005:
“Artigo 7º - A decisão será comunicada ao interessado e, em caso de autorização, será expedido documento de conformidade com o Anexo III.
§ 1º - A validade da autorização não poderá ultrapassar a data de vencimento de pagamento do DPVAT.
§ 2º - Nos termos do artigo 28, letra ”e”, da Resolução CNSP nº 109/2004 do Conselho Nacional de Seguros Privados a data de vencimento para pagamento do Seguro DPVAT coincidirá com a data de vencimento para recolhimento da quota única ou das prestações do IPVA – sendo que, excepcionalmente para o exercício de 2007, fica permitido o pagamento do prêmio do seguro, em parcela única, com vencimento até a data do licenciamento anual do veículo, de conformidade com o Artigo 8º da Resolução CNSP nº 151/2006.
§ 3º - A autorização de que trata esta portaria será concedida a título precário, podendo ser revogada a critério do DER, sempre que constatadas irregularidades no veículo ou cometidas pelos seus condutores ou proprietários.”
Artigo 3º - Fica assim redigido o artigo 18 da Portaria SUP/DER-017-04/04/2005:
“Artigo 18 - O Termo de Vistoria terá a validade máxima de um ano, não podendo ultrapassar a data de pagamento do DPVAT do exercício, considerado o disposto no § 2º do Artigo 7º.
§ 1º - A primeira via do Termo prestar-se-á à instrução do pedido de autorização devendo a segunda via ser afixada em local visível, no interior do veículo.
§ 2º - Nenhum veículo de que cuida esta portaria poderá operar sem o documento hábil de Autorização referente ao inciso IV do artigo 2º, bem como do Termo de Vistoria, respeitada sua data de validade.”
Artigo 4º - Ficam convalidadas as prorrogações das autorizações concedidas nos termos do artigo 3º da então vigente Portaria SUP/DER-136-2912/2006.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos doze dias do mês de fevereiro de 2007.
ENGº DELSON JOSÉ AMADOR
Publicado no DOE 16/02/2007
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