Protocolo nº 029003/07/DER/2018

 

DTM-SUP/DER-012-24/08/2018

Dispõe sobre a aplicação do artigo 164 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968 e Regulamenta o fornecimento de requisição de passes rodoviários através do SRP – Sistema de Requisição de Passes. (1.1)(1.6)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,

considerando a oportunidade de regulamentar a aplicação do artigo 164 da Lei_nº_10.261, de 28/10/1968, no quanto se refere ao transporte de servidores e com fundamento no Artigo 29 do Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987;

considerando o interesse em promover a padronização de procedimentos, assim como o controle centralizado das requisições de passes rodoviários,   

DETERMINA:

DO DIREITO

Artigo 1º - Conforme previsto no Artigo 2º do Decreto_nº_20.715–A, de 21/08/1951 as requisições de passagem rodoviária pelo DER, junto às empresas de transporte coletivo destinam-se, exclusivamente:

a)                      Aos Servidores em geral, por absoluta necessidade de serviço; e

b)                     Aos Servidores ativos e inativos bem como seus dependentes, para fins de consulta, convocação médica e tratamento de saúde.

§ 1º - Consideram-se dependentes, desde que vivam total ou parcialmente a expensas do Servidor, os cônjuges, companheiros (as), os filhos em todas as condições legais e todos aqueles que, comprovadamente, figurem naquela condição de dependência, em fichas cadastrais do DER.

§ 2º - Sob responsabilização é expressamente vedado o fornecimento de passagens senão em conformidade com o disposto neste artigo, assim como será igualmente responsabilizado o Servidor que ceder sua passagem a terceiros.

DA EMISSÃO DE REQUISIÇÕES

Artigo 2º - A emissão de requisições de passes rodoviários é realizada através do SRP – Sistema de Requisição de Passes – na seguinte conformidade:

a)                     Pelo Servidor/Requisitante devidamente credenciado, mediante prévia autorização do superior hierárquico através do preenchimento do formulário de solicitação de acesso ao Sistema.

b)                     Pela Divisão de Administração de Pessoal e Seções de Registro e Controle de Pessoal das Divisões Regionais na forma do artigo 1º.

Parágrafo único – O acesso ao Sistema é realizado através de login e senha obtidos mediante solicitação do Servidor responsável através de formulário disponibilizado na intranet (der.net), menu  formulários – DP/Informática.

DA UTILIZAÇÃO

Artigo 3º - A utilização da requisição de passagem  deverá ser registrada no Sistema pelo Servidor/Requisitante, para futura conferência das áreas de controle quando da  apresentação de faturas pelas empresas requisitadas, objetivando a ratificação dos valores em questão.

§ 1º - A inexistência de registro de que trata este artigo impossibilita sua liquidação em Sistema podendo implicar em ressarcimento do respectivo valor pelo Servido/Requisitante.

§ 2º - O registro da requisição fornecida a servidores inativos deverá ser realizado pelas áreas responsáveis pela correspondente emissão conforme item “b” do artigo 2º.

DO CONTROLE

Artigo 4º - A Administração do Sistema SRP será realizada pela DA – Diretoria de Administração – através da DHA - Divisão de Administração de Pessoal - na Sede e gerida de forma descentralizada pelos SA.n - Serviços de Administração - no âmbito das Divisões Regionais.

Artigo 5º - O SRP possui 03 (três) perfis abaixo descritos, com as seguintes atribuições:

a)                     Administrador – é o responsável por administrá-lo realizando todos os procedimentos existentes no Sistema, com exceção do cadastro de usuários;

b)                      Requisitante – é o responsável pela emissão da requisição de passe e registro de sua utilização; e

c)                      Gestor: é o responsável pela conferência, liquidação das requisições e registro das Notas Fiscais apresentadas pelas empresas requisitadas, bem como pela emissão do relatório para fins de ratificação da despesa.

Artigo 6º - Especificamente para os fins a que se destina esta Determinação, ficam designados os seguintes servidores:

DR20 – Sede

Administrador

Nome: Célia Maria Moriel Martins Barreto

RG 14.990.678

Gestor

 


Nome: Valquiria Farel de Stelzen de Aragão e Silva

RG: 39.683.363-9

 



DR1 - Campinas

Gestor

Nome: Lother Klabber Estacio da Silva

RG: 8.512.534

Nome: Marli dos Santos

RG: 13.560.656-1

DR2 – Itapetininga

Gestor

Nome: David Rodrigues Da Silva

RG: 14.691.383-8

DR3 – Bauru

Gestor

Nome: Sonia Mariza Pereira

RG: 05.442.888-9

DR4 – Araraquara

Gestor

Nome: Antonia Aparecida Saglia

RG: 10.572.617-5

Nome: Cecilio Baptista da Cruz

RG: 12.485.035

DR5 – Cubatão

Gestor

Nome: Marcio de Jesus Santos

RG: 28.962.372-8

 

DR6 – Taubaté

Gestor

Nome: Marcia Vania de Oliveira Silva Nunes

RG: 14.648.333-9

 

DR7 – Assis

Gestor

Nome: Jonas de Castro

RG: 16.268.353-4


 

DR8 – Ribeirão Preto

Gestor

Nome: Aurora Bueno de Paula Silva

RG: 13.596.217-1

Nome: Nelson Jose Vicentini

RG: 15.282.301-3

DR9 – São José do Rio Preto

Gestor

Nome: Ilson Bento dos Santos

RG: 16.219.006

Nome: Maria Jose de Souza Marques dos Santos

RG: 20.397.011-1

DR10 – São Paulo

Gestor

Nome: Mauro Flávio Cardoso

RG: 8.773.983

DR11 – Araçatuba

Gestor

Nome: Sandro Luis Pereira de Oliveira

RG: 16.872.834-5

DR12 – Presidente Prudente

Gestor

Nome: Natalia Felix de França

RG: 40.739.825-9

DR13 – Rio Claro

Gestor

Nome: Valdecir Gualberto Teixeira

RG: 17.189.777-8

DR14 – Barretos

Gestor

Nome: Lucia Helena Ferreira

RG: 17.452.702-0

Nome: Maria Aparecida Feliciano de Souza

RG: 20.299.139-8

 

 

DA AUTORIZAÇÃO

Artigo 7º - São competentes para viabilizar as requisições de passes os dirigentes credenciados em portaria anual específica, definidos por proposição do Chefe de Gabinete da Superintendência e dos respectivos Diretores de Departamento.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 8º - A DHA, assim como os SA.n  - Serviços de Administração – deverão promover, para os fins que se destina esta DTM, a necessária formalização dos processos de inexigibilidade de licitação nos termos  da DTM-SUP/DER-001-02/01/2002.”

Artigo 9º - Excepcionalmente, poderá ser utilizado veículo pertencente à frota do DER para o transporte de servidor acometido de doença grave ou portador de necessidade especial, a ser autorizado pelo Diretor da DA ou Diretor do Seviço de Equipamento e Patrimônio, no âmbito das Divisões Regionais.

Artigo 10 - Cabe a - Divisão de Administração de Pessoal - acompanhar a aplicação do disposto nesta DTM assim como dirimir eventuais dúvidas.

Artigo 11 – Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogadas a DTM-SUP/DER-005-18/05/2012, a DTM-SUP/DER-001-22/03/2013 e a DTM-SUP/DER-005-19/06/2018.

 

 

 

ENGº RAPHAEL DO AMARAL CAMPOS JÚNIOR

SUPERINTENDENTE DO DER

MN/mad

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-013-30/08/2018

DTM-SUP/DER-022-10/12/2019

DTM-SUP/DER-027-03/11/2021



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