Protocolo nº 029003/07/DER/2018
DTM-SUP/DER-012-24/08/2018
Dispõe sobre a aplicação do artigo 164 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968 e Regulamenta o fornecimento de requisição de passes rodoviários através do SRP – Sistema de Requisição de Passes. (1.1)(1.6)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
considerando a oportunidade de regulamentar a aplicação do artigo 164 da Lei_nº_10.261, de 28/10/1968, no quanto se refere ao transporte de servidores e com fundamento no Artigo 29 do Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987;
considerando o interesse em promover a padronização de procedimentos, assim como o controle centralizado das requisições de passes rodoviários,
DETERMINA:
DO DIREITO
Artigo 1º - Conforme previsto no Artigo 2º do Decreto_nº_20.715–A, de 21/08/1951 as requisições de passagem rodoviária pelo DER, junto às empresas de transporte coletivo destinam-se, exclusivamente:
a) Aos Servidores em geral, por absoluta necessidade de serviço; e
b) Aos Servidores ativos e inativos bem como seus dependentes, para fins de consulta, convocação médica e tratamento de saúde.
§ 1º - Consideram-se dependentes, desde que vivam total ou parcialmente a expensas do Servidor, os cônjuges, companheiros (as), os filhos em todas as condições legais e todos aqueles que, comprovadamente, figurem naquela condição de dependência, em fichas cadastrais do DER.
§ 2º - Sob responsabilização é expressamente vedado o fornecimento de passagens senão em conformidade com o disposto neste artigo, assim como será igualmente responsabilizado o Servidor que ceder sua passagem a terceiros.
DA EMISSÃO DE REQUISIÇÕES
Artigo 2º - A emissão de requisições de passes rodoviários é realizada através do SRP – Sistema de Requisição de Passes – na seguinte conformidade:
a) Pelo Servidor/Requisitante devidamente credenciado, mediante prévia autorização do superior hierárquico através do preenchimento do formulário de solicitação de acesso ao Sistema.
b) Pela Divisão de Administração de Pessoal e Seções de Registro e Controle de Pessoal das Divisões Regionais na forma do artigo 1º.
Parágrafo único – O acesso ao Sistema é realizado através de login e senha obtidos mediante solicitação do Servidor responsável através de formulário disponibilizado na intranet (der.net), menu formulários – DP/Informática.
DA UTILIZAÇÃO
Artigo 3º - A utilização da requisição de passagem deverá ser registrada no Sistema pelo Servidor/Requisitante, para futura conferência das áreas de controle quando da apresentação de faturas pelas empresas requisitadas, objetivando a ratificação dos valores em questão.
§ 1º - A inexistência de registro de que trata este artigo impossibilita sua liquidação em Sistema podendo implicar em ressarcimento do respectivo valor pelo Servido/Requisitante.
§ 2º - O registro da requisição fornecida a servidores inativos deverá ser realizado pelas áreas responsáveis pela correspondente emissão conforme item “b” do artigo 2º.
DO CONTROLE
Artigo 4º - A Administração do Sistema SRP será realizada pela DA – Diretoria de Administração – através da DHA - Divisão de Administração de Pessoal - na Sede e gerida de forma descentralizada pelos SA.n - Serviços de Administração - no âmbito das Divisões Regionais.
Artigo 5º - O SRP possui 03 (três) perfis abaixo descritos, com as seguintes atribuições:
a) Administrador – é o responsável por administrá-lo realizando todos os procedimentos existentes no Sistema, com exceção do cadastro de usuários;
b) Requisitante – é o responsável pela emissão da requisição de passe e registro de sua utilização; e
c) Gestor: é o responsável pela conferência, liquidação das requisições e registro das Notas Fiscais apresentadas pelas empresas requisitadas, bem como pela emissão do relatório para fins de ratificação da despesa.
Artigo 6º - Especificamente para os fins a que se destina esta Determinação, ficam designados os seguintes servidores:
DR20 – Sede |
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Administrador |
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Nome: Célia Maria Moriel Martins Barreto |
RG 14.990.678 |
Gestor |
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Nome: Valquiria Farel de Stelzen de Aragão e Silva |
RG: 39.683.363-9
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DR1 - Campinas |
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Gestor |
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Nome: Lother Klabber Estacio da Silva |
RG: 8.512.534 |
Nome: Marli dos Santos |
RG: 13.560.656-1 |
DR2 – Itapetininga |
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Gestor |
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Nome: David Rodrigues Da Silva |
RG: 14.691.383-8 |
DR3 – Bauru |
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Gestor |
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Nome: Sonia Mariza Pereira |
RG: 05.442.888-9 |
DR4 – Araraquara |
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Gestor |
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Nome: Antonia Aparecida Saglia |
RG: 10.572.617-5 |
Nome: Cecilio Baptista da Cruz |
RG: 12.485.035 |
DR5 – Cubatão |
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Gestor |
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Nome: Marcio de Jesus Santos |
RG: 28.962.372-8 |
DR6 – Taubaté |
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Gestor |
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Nome: Marcia Vania de Oliveira Silva Nunes |
RG: 14.648.333-9 |
DR7 – Assis |
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Gestor |
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Nome: Jonas de Castro |
RG: 16.268.353-4 |
DR8 – Ribeirão Preto |
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Gestor |
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Nome: Aurora Bueno de Paula Silva |
RG: 13.596.217-1 |
Nome: Nelson Jose Vicentini |
RG: 15.282.301-3 |
DR9 – São José do Rio Preto |
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Gestor |
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Nome: Ilson Bento dos Santos |
RG: 16.219.006 |
Nome: Maria Jose de Souza Marques dos Santos |
RG: 20.397.011-1 |
DR10 – São Paulo |
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Gestor |
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Nome: Mauro Flávio Cardoso |
RG: 8.773.983 |
DR11 – Araçatuba |
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Gestor |
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Nome: Sandro Luis Pereira de Oliveira |
RG: 16.872.834-5 |
DR12 – Presidente Prudente |
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Gestor |
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Nome: Natalia Felix de França |
RG: 40.739.825-9 |
DR13 – Rio Claro |
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Gestor |
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Nome: Valdecir Gualberto Teixeira |
RG: 17.189.777-8 |
DR14 – Barretos |
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Gestor |
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Nome: Lucia Helena Ferreira |
RG: 17.452.702-0 |
Nome: Maria Aparecida Feliciano de Souza |
RG: 20.299.139-8 |
DA AUTORIZAÇÃO
Artigo 7º - São competentes para viabilizar as requisições de passes os dirigentes credenciados em portaria anual específica, definidos por proposição do Chefe de Gabinete da Superintendência e dos respectivos Diretores de Departamento.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 8º - A DHA, assim como os SA.n - Serviços de Administração – deverão promover, para os fins que se destina esta DTM, a necessária formalização dos processos de inexigibilidade de licitação nos termos da DTM-SUP/DER-001-02/01/2002.”
Artigo 9º - Excepcionalmente, poderá ser utilizado veículo pertencente à frota do DER para o transporte de servidor acometido de doença grave ou portador de necessidade especial, a ser autorizado pelo Diretor da DA ou Diretor do Seviço de Equipamento e Patrimônio, no âmbito das Divisões Regionais.
Artigo 10 - Cabe a - Divisão de Administração de Pessoal - acompanhar a aplicação do disposto nesta DTM assim como dirimir eventuais dúvidas.
Artigo 11 – Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogadas a DTM-SUP/DER-005-18/05/2012, a DTM-SUP/DER-001-22/03/2013 e a DTM-SUP/DER-005-19/06/2018.
ENGº RAPHAEL DO AMARAL CAMPOS JÚNIOR
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/mad
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