Expediente nº 006848/17/DA/2012
DTM-SUP/DER-005-18/05/2012
Institui o SRP – Sistema de Requisição de Passes Rodoviários. (1.1)
(1.6)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 20.615 – A, de 21/08/1951, alterado pelo Decreto_nº_46.452, de 06/07/1966, bem como o Decreto_nº_46.650, de 26/08/1966, que tratam das requisições de transporte de servidores;
considerando a regulamentação contida na DTM-SUP/DER-001-16/04/2003 que dispõe sobre a aplicação do Artigo 164 da Lei_nº_10.261, de 28/10/1968, com fundamento no Artigo 29 do Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987;
considerando o interesse em promover a padronização de procedimentos, assim como o controle centralizado das requisições de passes rodoviários,
DETERMINA:
Artigo 1º - Fica instituído no Departamento o SRP – Sistema de Requisição de Passes Rodoviários - constante de fls. 05/17 do Expediente nº 006848/17/DA/2012.
Artigo 2º - Compete à DA – Diretoria de Administração – a gestão do SRP, através do SLA – Serviço de Atividades Gerais – ao qual caberá a administração do Sistema.
Artigo 3º - O SLA, assim como os SA.n – Serviços de Administração – deverão promover a necessária formalização dos processos de inexigibilidade de licitação, nos termos da DTM-SUP/DER-001-02/01/2002.
Artigo 4º - Através de portarias específicas e por proposição das respectivas Diretorias de Departamento, serão definidos anualmente os dirigentes autorizados a requisitar passagens rodoviárias no exercício seguinte, os quais serão automaticamente cadastrados no SRP.
Artigo 5º - Será de responsabilidade dos órgãos administradores do Sistema, citados no Artigo 3º, o acompanhamento das requisições efetuadas, as quais deverão ser ratificadas pelos emitentes para fins de certificação e pagamento dos valores apresentados em faturas expedidas pelas empresas requisitadas.
Parágrafo único – A certificação a que se refere este artigo implica no ato de atestar a despesa, de que trata o subitem 3.5 das Disposições Finais do Regimento Interno do DER.
Artigo 6º - As requisições terão validade atribuída pelo Sistema e deverão ser individualizadas, para a viagem de ida e para a viagem de volta.
Artigo 7º - O SRP estará disponibilizado na INTRANET do Departamento à data de entrada em vigor desta DTM, cabendo à CAA – Coordenadoria de Gestão Administrativa a sua implementação, assim como dirimir possíveis dúvidas para sua adequada utilização.
Artigo 8º - A presente DTM torna sem efeito a Seção 5.02 – Requisição de Passagens de Ônibus – do Manual de Normas – Atividades Gerais – com aprovação em data de 13/07/1988, às fls. 81 dos Autos nº 142.795/DER/1972 – 24º Provisório.
Artigo 9º - O impresso mod. DER 043 – Requisição de Passagem de Ônibus – padronizado através da DTM-SUP/DER-008-28/03/1989 tem seu leiaute alterado para o modelo integrante do Sistema ora aprovado, mantido idêntico código.
Artigo 10 – Esta DTM entra em vigor nesta data ficando revogada a DTM-SUP/DER-016-09/09/1977.
CLODOALDO PELISSIONI
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/kmy
Ver DTM(s):