Expediente nº 006848/17/DA/2012

 

DTM-SUP/DER-003-17/08/2017

Regulamenta o fornecimento de requisição de passes rodoviários através do SRP – Sistema de Requisição de Passes. (1.1)(1.6)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Decreto nº 20.715 – A, de 21/08/1951, alterado pelo Decreto_nº_46.452, de 06/07/1966, bem como o Decreto_nº_46.650, de 26/08/1966, que tratam das requisições de transporte de servidores;

considerando a regulamentação contida na DTM-SUP/DER-001-16/04/2003 que dispõe sobre a aplicação do artigo 164 da Lei_nº_10.261, de 28/10/1968, com fundamento no Artigo 29 do Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987;

considerando o interesse em promover a padronização de procedimentos, assim como o controle centralizado das requisições de passes rodoviários,   

DETERMINA:

DO DIREITO

Artigo 1º - Conforme previsto no Artigo 2º do Decreto nº 20.715-A, de 21/08/1951 as requisições de passagem rodoviária pelo DER, junto às empresas de transporte coletivo destinam-se, exclusivamente:

a)      Aos Servidores em geral, por absoluta necessidade de serviço; e

b)     Aos Servidores ativos e inativos bem como seus dependentes, para fins de consulta, convocação médica e tratamento de saúde.

§ 1º - Consideram-se dependentes, desde que vivam total ou parcialmente às expensas do Servidor, os cônjuges, companheiros (as), os filhos em todas as condições legais e todos aqueles que, comprovadamente, figurem naquela condição de dependência, em fichas cadastrais do DER.

§ 2º - Sob responsabilização é expressamente vedado o fornecimento de passagens senão em conformidade com o disposto neste artigo, assim como será igualmente responsabilizado o Servidor que ceder sua passagem a terceiros.

DA EMISSÃO DE REQUISIÇÕES

Artigo 2º - A emissão de requisições de passes rodoviários é realizada através do SRP – Sistema de Requisição de Passes – instituído através da DTM-SUP/DER-005-18/05/2012, e na seguinte conformidade:

a)     Pelo Servidor/Requisitante devidamente credenciado, mediante prévia autorização do superior hierárquico através do preenchimento do formulário de solicitação de acesso ao Sistema.

b)     Pela Divisão de Administração de Pessoal e Seções de Registro e Controle de Pessoal das Divisões Regionais para os Servidores Inativos.

Parágrafo único – O acesso ao Sistema é realizado através de login e senha obtidos mediante solicitação do Servidor responsável através de formulário disponibilizado na intranet (der.net), menu  formulários – DP/Informática.

DA UTILIZAÇÃO

Artigo 3º - A utilização da requisição de passagem  deverá ser registrada no Sistema pelo Servidor/Requisitante, para futura conferência das áreas de controle quando da  apresentação de faturas pelas empresas requisitadas, objetivando a ratificação dos valores em questão.

§ 1º - A inexistência de registro de que trata este artigo impossibilita sua liquidação em Sistema podendo implicar em ressarcimento do respectivo valor pelo Servido/Requisitante.

§ 2º - O registro da requisição fornecida a servidores inativos deverá ser realizado pelas áreas responsáveis pela correspondente emissão conforme item “b” do artigo 2º.

DO CONTROLE

Artigo 4º - A Administração do Sistema SRP será realizada pelo Serviço de Atividades Gerais – SLA - na Sede e gerida de forma descentralizada pelos SA.n - Serviços de Administração - no âmbito das Divisões Regionais.

Artigo 5º - O SRP possui 03 (três) perfis abaixo descritos, com as seguintes atribuições:

a)     Administrador – é o responsável por administrá-lo realizando todos os procedimentos existentes no Sistema, com exceção do cadastro de usuários;

b)      Requisitante – é o responsável pela emissão da requisição de passe e registro de sua utilização; e

c)      Gestor: é o responsável pela conferência, liquidação das requisições e registro das Notas Fiscais apresentadas pelas empresas requisitadas, bem como pela emissão do relatório para fins de ratificação da despesa.

 

DA AUTORIZAÇÃO

Artigo 6º - São competentes para viabilizar as requisições de passes os dirigentes credenciados em portaria anual específica, definidos por proposição do Chefe de Gabinete da Superintendência e dos respectivos Diretores de Departamento.

 

Artigo 7º - Cabe ao SLA - Serviço de Atividades Gerais – acompanhar a aplicação do disposto nesta DTM assim como dirimir eventuais dúvidas.

Artigo 8º – Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

 

         RICARDO RODRIGUES BARBOSA VOLPI

         SUPERINTENDENTE DO DER

 

MN

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-005-19/06/2018



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