Expediente nº 000977/17/DA/2013
DTM-SUP/DER-001-22/03/2013
Dispõe sobre a aplicação do Artigo 164 da Lei_nº_10.261, de 28/10/1968. (1.6)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, COORDENADORES, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e
considerando o interesse em regulamentar, no âmbito da Autarquia, a aplicação do disposto no Artigo 164 da Lei_nº_10.261, de 28/10/1968, que trata da concessão de transporte ao funcionário licenciado para tratamento de saúde,
DETERMINA
Artigo 1º - Fica extensivo a todos os servidores ativos e inativos do DER e seus dependentes, a concessão de passe rodoviário, sempre que implicar no transporte para fins de consulta, convocação para exame médico ou tratamento de saúde.
§ 1º - O passe rodoviário deverá ser emitido observado o Sistema de Requisição de Passes Rodoviários, instituído pela DTM-SUP/DER-005-18/05/2012 e fornecido ao servidor e acompanhante, quando necessário.
§ 2º - Consideram-se dependentes, desde que vivam, total ou parcialmente, às expensas do servidor, os cônjuges, companheiros (as), os filhos em todas as condições legais e todos aqueles que, comprovadamente, figurem em ficha cadastral do DER na condição de dependência.
Artigo 2º - Para os fins a que se destina esta DTM são competentes para requisitar passes rodoviários os servidores devidamente autorizados em portaria específica, expedida pela Superintendência do DER.
Parágrafo único – Excepcionalmente, poderá ser utilizado veículo pertencente à frota do DER, para o transporte de servidor acometido por doença grave ou portador de necessidade especial, a ser autorizado pelo Diretor da DA – Diretoria de Administração – ou responsável pela frota, no âmbito das Divisões Regionais.
Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogada a DTM-SUP/DER-001-16/04/2003.
CLODOALDO PELISSIONI
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/mad
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