Ref.  Expediente Nº 9-54.005/ASE/99

PORTARIA SUP/DER-344-15/06/2000

 

Dispõe sobre a autorização, à título precário, para o transporte de passageiros em veículos de carga.

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com os incisos IV e XV do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/87 e

considerando que o artigo 108 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pela Lei nº 9.503, de 23/09/97, atribui competência à autoridade com circunscrição sobre a via para permitir a título precário o transporte de passageiros em veículos de carga;

considerando que o DER é órgão executivo no Estado de São Paulo, do Sistema Nacional de Trânsito (artigo 7º, inciso IV do CTB);

considerando que ao DER cabe a regulamentação do uso das rodovias estaduais, respeitadas as disposições do CTB e Resoluções do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito;

considerando, especialmente, a Resolução nº 82/98 do CONTRAN que dispõe sobre o assunto e em seu artigo 7º atribui competência às autoridades com circunscrição sobre a via para autorizar, permitir e fiscalizar esse transporte,

RESOLVE:

Artigo 1º - Os interessados na obtenção de autorização para o transporte de pessoas em veículos de carga deverão dirigir requerimento ao Superintendente do DER, de acordo com o modelo constante do Anexo I desta portaria e instruído com as seguintes informações e documento:

I - "croquis" do itinerário, desde a origem até o destino, relacionando as rodovias e seus trechos delimitados por quilômetros e

II - cópia do certificado de registro do veículo.

Parágrafo único - No caso de veículo de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, conforme previsto no artigo 106 do Código de Trânsito Brasileiro, deverá ser anexado, também, o certificado de segurança que se prestou ao licenciamento e registro do veículo, expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo Contran.

Artigo 2º - O requerimento a que se refere o artigo anterior deverá dar entrada na Residência de Conservação do DER mais próxima do domicílio do interessado.

Artigo 3º- A Residência de Conservação somente receberá o requerimento após certificar-se de que ele está devidamente instruído e adotando as seguintes providências:

- procede a vistoria do veículo e fixa a quantidade de pessoas que poderá ser transportada;

- constata se o veículo atende as demais exigências do artigo 3º da Resolução nº 82/98 do Contran;

-  formaliza o expediente a ser encaminhado à Seção de Segurança Rodoviária da Divisão Regional;

Artigo 4º - A Seção de Segurança Rodoviária deverá verificar a existência ou não de linha regular de ônibus que atenda à necessidade do transporte no itinerário solicitado, desde a origem até o destino, encaminhando o expediente à respectiva Diretoria Regional.

Artigo 5º - Ficam os Diretores Regionais do DER credenciados para decidir sobre o requerido, em nome do Superintendente, como autoridade executiva de trânsito, conforme dispõe o item III do Ofício Circular nº 09-73 do Conselho Nacional de Trânsito, comunicando a decisão ao interessado.

Artigo 6º - A autorização será formalizada conforme Anexo II e seu prazo não deverá ultrapassar a validade do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo CRLV.

Parágrafo único - A autorização somente será concedida após comprovação do recolhimento da tarifa para concessão de autorização especial para transporte de passageiros em veículo de carga, conforme Tabela de Valores de Serviços prestados pelo DER/SP.

Artigo 7º - A autorização de que trata esta Portaria será sempre concedida a título precário, podendo o DER revogá-la, a seu critério e a qualquer tempo, especialmente a vista de eventuais irregularidades cometidas pelos condutores ou proprietários dos veículos.

Artigo 8º - As autorizações concedidas com base na presente portaria poderão ser tempestivamente renovadas, a requerimento do interessado, que indicará o número do processo que concedeu a autorização anterior e instruindo o pedido com os documentos referidos no artigo 1º.

Parágrafo único - O disposto neste artigo prevalecerá até que o Departamento proceda à especificação técnica de cabina suplementar para transporte de passageiros em veículo de carga.

Artigo 9º - Quando o transporte se realizar através de rodovia sob jurisdição de mais de uma Divisão Regional a autorização será concedida por aquela onde ocorrer a origem do transporte.

Artigo 10 - Os veículos que transportam trabalhadores deverão ser equipados com compartimento próprio para ferramentas, além de atenderem as condições mínimas estabelecidas no artigo 3º e restrição objeto do artigo 6º da Resolução n.º 82 do Contran, de 19 de novembro de 1998.

Artigo 11 - As autorizações objeto da presente portaria serão numeradas seqüencialmente, indicando o número do correspondente processo e trarão o carimbo identificador do Diretor Regional que as assinou.

Artigo 12 - As autorizações não eximem os autorizados da responsabilidade por danos que os veículos vierem a causar à via, sua sinalização e a terceiros.

Artigo 13 - A autorização para o transporte de pessoas em veículos de carga, cujo modelo consta do Anexo II, é documento de porte obrigatório por parte do motorista do veículo autorizado, juntamente com outros documentos legais e deverá ser exibido, sempre que for exigido, às autoridades competentes para a fiscalização.

Artigo 14 - Os casos não previstos nesta portaria serão submetidos a esta Superintendência.

Artigo 15 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER 047, 19/11/85 bem como o artigo 1º da Portaria SUP/DER 226, de 07/10/99.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE ROAGEM, aos quinze dias do mês de junho de 2000.

 

 

SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO

SUPERINTEDENTE

 

 

 

 

 

 

Publicado no D.O. de 29/06/2000

 

 

 

 

 


 

 

 

ANEXO I

SR. SUPERINTENDENTE DO DER/SP

(interessado, qualificação, RG, CIC).......................................... (endereço)...................................................................... Município de..... ......................                                                     

proprietário do veículo de carga marca...                         Placa...                       Certificado de registro nº...

vem à presença de V. Sª., A fim de requerer Autorização a título precário, para o transporte de pessoas em veículo de carga, pelo prazo e itinerário seguinte:

a)                 Período de.......................................  a  ........................

b)                 Itinerário..        até                                                                                 Conforme

“croquis" em anexo.


Declaramos estar cientes que a concessão da autorização não exime o beneficiário quanto a eventuais danos que o veículo causar a via pública e a terceiros, bem como temos conhecimento e que cumpriremos o disposto na Resolução nº 82/98 do Contran - Conselho Nacional de Trânsito e na Portaria SUP/DER-344-15/06/2000, especialmente quanto às medidas necessárias à garantia da segurança de trânsito.
P. Deferimento

(Local/Data)...
(interessado)...


ANEXO II
AUTORIZAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS EM VEÍCULOS DE CARGA
Autorização - DR.n / nº.............................................../2000
Processo nº........................................
O veículo de carga..................................................................................
Ano/modelo.......................................... placa .........................................................
de propriedade de ...................................................................................................
certificado de registro nº .....................................................................................está autorizado a transportar até .........................(..........................................................) pessoas no percurso compreendido entre .................................................... , até o dia ............../............./.....................................................                  ........... inclusive.
O referido veículo atende as exigências previstas na legislação de trânsito em vigor.


..................................., de ..........................................de 2000
ENGº.............................................
DIRETOR DA DR.n

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-047-19/11/1985

SUP/DER-226-07/10/1999

SUP/DER-133-15/12/2006

SUP/DER-136-29/12/2006

SUP/DER-117-06/12/2007