Ref.: 126.472/DER/1967 - 2º Vol.
Intº DER
PORTARIA SUP/DER-162-23/03/1999
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, revendo os critérios estabelecidos para o recebimento de obras e serviços,
RESOLVE:
Artigo 1º - O item 73 das “CONDIÇÕES GERAIS PARA LICITAÇÕES E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 01/91”, fica alterado na seguinte conformidade:
“ITEM 73 - Findo o prazo de observação e dentro de 20 (vinte) dias, procederá, o DER, ao exame do objeto do contrato para seu Recebimento Definitivo através da Comissão constituída pelo Engenheiro Fiscal, pelos Diretores da Regional, do Serviço Técnico e de Operações, por 2 (dois) engenheiros da Diretoria de Engenharia, indicados pelo Diretor da Diretoria de Engenharia e por 1 (um) Assistente Técnico designado pelo Superintendente.”
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e três de março de 1 999.
SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO
SUPERINTENDENTE
Publicada no D.O. de 31/03/1999
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