Ref.: Processo nº 126.472/DER/1967 - 7 º Vol.

PORTARIA SUP/DER-016-17/03/1993

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO,

RESOLVE:

Artigo 1º - Passam a vigorar as seguintes redações para os itens 47.3 e 73 das “CONDIÇÕES GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 01/91":

ITEM 47.3 - No caso de empresa que satisfaça todas as exigências de disponibilidade máxima, experiência e equipamentos, mas que não tiveram contratos com o DER nos últimos 03 (três) anos, poderá o Superintendente, a pedido da interessada designar comissão composta por até dois Engenheiros da Diretoria de Engenharia e até dois da Diretoria de Operações para vistoriar obras executadas pela mesma nos últimos 03 (três) anos, proceder diligências junto as suas instalações e junto a terceiros com quem tenha mantido contratos e atribuir-lhe nota de desempenho inicial em caráter provisório justificada através de relatório circunstanciado, a qual será submetida a ratificação do Senhor Superintendente.

A nota provisória atribuída pela Comissão valerá para todos os efeitos e caducará após, três anos de sua atribuição ou quando for dada nota de desempenho de contrato da interessada com o DER.

ITEM 73 - Findo o prazo de observação dentro de 20 (vinte) dias, procederá a DER ao exame do objeto do contrato para seu recebimento definitivo, através de comissão constituída pelo diretor da Divisão Regional, pelos diretores do Serviço Técnico de Operações, pelo Engenheiro Fiscal, pelo representante da contratada e por duas testemunhas.

Artigo 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM aos dezesseis de março de 1993.

 

 

ENG. JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS

SUPERINTENDENTE

 

 

Publicada no D.O. de 30/03/1993

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-016-20/02/1992

SUP/DER-162-23/02/1999

SUP/DER-003-15/01/2002