Protocolo DER nº 983008/2022

Portaria SUP/DER-108-15/12/2022

Promove a recondução dos membros da 10ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE. (1.6.3)

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB,

Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito,

Considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto_nº_48.036, de 19/08/2003, alterado pelo Decreto_nº_50.683, de 31/03/2006 e pelo Decreto_nº_53.346, de 22/08/2008, e

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução_nº_357, de 02/08/2010, do CONTRAN para elaboração do Regimento Interno e composição dos membros das Juntas Administrativas, resolve:

 

Artigo 1º - A 10ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE passa a ter seguinte composição e acham-se os demais membros reconduzidos para o biênio 2023/2024:

 

TITULARES:                                                                                                   CPF

Presidente........................... Mauro da Silva Monteiro................................ ***.467.878-**

Repres. Sociedade............ Marco Antonio Cruz ....................................... ***.068.288-**

Repres. DER....................... Elias Simplício da Silva.................................. ***.499.208-**

SUPLENTES:

Presidente........................... Rogério Rodrigues Pinheiro.......................... ***.823.858-**

Repres. Sociedade............ Oberdan Lopes de Lima................................ ***.692.768-**

Repres. DER....................... Janete Vitória Gonçalves............................... ***.750.058-**

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas a Portaria SUP/DER-013-07/01/2021 e a Portaria SUP/DER-059-08/07/2022.

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos quinze dias do mês de dezembro de 2022.

 

 

 

CELSO GONÇALVES BARBOSA

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

 

MAD/cmb

Publicada no DOE 16/12/2022

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-048-05/07/2023

SUP/DER-022-26/04/2024

SUP/DER-043-10/06/2024

SUP/DER-082-02/09/2024

SUP/DER-101-17/10/2024

SUP/DER-132-20/12/2024



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