Expediente nº 903185/17/SUP/2003 – 8º Volume

 

Portaria SUP/DER-073-30/12/2014

Dispõe sobre a coordenação das JARI’s – Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, em funcionamento no DER. (1.6.3)

 

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e

considerando o disposto no artigo 9º do Decreto_nº_48.036, de 19 de agosto de 2003, bem como o Artigo 1º do Decreto_nº_50.683, de 31 de março de 2006, resolve:

 

Artigo 1º - Fica atribuída ao Presidente Titular da 16ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE, Olavo Caetano de Mello Filho, RG 4.825.931, além do exercício das atribuições constantes dos incisos III e IV do artigo 4º do aludido decreto, a responsabilidade pela coordenação das JARI’s em funcionamento na Sede e nas Divisões Regionais deste Departamento, durante o ano civil de 2015.

 

Parágrafo único – Para secretariar os trabalhos de coordenação a que alude este artigo, sem prejuízo de suas atribuições normais, fica indicada a servidora Juliana Mingorance Santos César, RG. 29.397.160-2.

 

 

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria SUP/DER-076-24/11/2009 e a Portaria SUP/DER-056-12/12/2013.

 

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos trinta dias do mês de dezembro de 2014.

 

 

 

 

MARCOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE

               Respondendo pelo Expediente

                da Superintendência do DER

 

MN/kmy

Publicada no DOE 31/12/2014

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-001-13/01/2016



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