Expediente nº 903185/17/SUP/2003 – 6º Volume
Portaria SUP/DER-056-12/12/2013
Dispõe sobre a coordenação das JARI’s – Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, em funcionamento no DER. (1.6.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e
considerando o disposto no artigo 9º do Decreto_nº_48.036, de 19 de agosto de 2003, alterado pelo Decreto_nº_50.683 , de 31 de março de 2006, resolve:
Artigo 1º - Fica atribuída ao Presidente Titular da 16ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE, Olavo Caetano de Mello Filho, RG 4.825.931, além do exercício das atribuições constantes dos incisos III e IV do artigo 4º do aludido decreto, a responsabilidade pela coordenação das JARI’s em funcionamento na Sede e nas Divisões Regionais deste Departamento, durante o ano civil de 2014.
Parágrafo único – Para secretariar os trabalhos de coordenação a que alude este artigo, sem prejuízo de suas atribuições normais, fica indicada a servidora Juliana Mingorance Santos César, RG. 29.397.160-2.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 2º da Portaria SUP/DER-020-31/03/2011,
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos doze dias do mês de dezembro de 2013.
CLODOALDO PELISSIONI
SUPERINTENDENTE DO DER
Situação: Revogada
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