Expediente nº 903185/17/SUP/2003 – 5º Volume
Portaria SUP/DER-020-31/03/2011
Dispõe sobre a composição da 16ª Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI/DER/SEDE e a coordenação das JARI’s em funcionamento no DER. (1.6.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e
considerando o disposto no artigo 9º do Decreto nº 48.036, de 19 de agosto de 2003, alterado pelo Decreto nº 50.683, de 31 de março de 2006, resolve:
Artigo 1º - Fica assim redigido o artigo 1º da Portaria-SUP/DER-093-16/11/2006, alterada pela Portaria SUP/DER-038-24/05/2007 bem como consolidado o disposto na Portaria SUP/DER-083-12/12/2008:
“Artigo 1º - Nomear os integrantes da 16ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE:
TITULARES:
Presidente.................................. Olavo Caetano Mello Filho............................. RG:4.825.931
Repres. Sociedade................... Fernando Fernandes Lambert....................... RG:9.431.397
Repres. DER.............................. Maria Benedita Cardoso Jardim................... RG:6.941.394
SUPLENTES:
Presidente Suplente.................. Amália Berton.................................................. RG:2 .034.678
Repres. Sociedade Suplente..Margarete Noemia de Macedo Gonçalves.RG:11.143.660
Repres. DER Suplente.............. Hamilton Cesar Cunha................................. RG:28.317.467-5”.
Artigo 2º - Fica atribuída ao Presidente Titular da 16ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE, Olavo Caetano Melho Filho, RG 4.825.931, além do exercício das atribuições constantes dos incisos III e IV do artigo 4º do aludido decreto, a responsabilidade pela coordenação das JARI’s em funcionamento na Sede e nas Divisões Regionais deste Departamento.
Parágrafo único – Para secretariar os trabalhos de coordenação a que alude este artigo, sem prejuízo de suas atribuições normais, fica designada a servidora Juliana Mingorance Santos César, RG. 29.397.160-2.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-016-17/03/2011, retroagindo seus efeitos à data de 05/01/2011.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos trinta e um dias do mês de março de 2011.
CLODOALDO PELISSIONI
Republicada no DOE 05/04/2011 por erro de Situação: Revogada
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