Expediente nº 903185/17/SUP/2003 – 5º Volume

 

Portaria SUP/DER-016-17/03/2011

Dispõe sobre a coordenação das JARI’s em funcionamento no DER. (1.6.3)

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e 

considerando o disposto no artigo 9º do Decreto nº 48.036, de 19 de agosto de 2003, alterado  pelo Decreto  nº 50.683, de 31 de março de 2006, resolve:

Artigo 1º - O artigo 1º da Portaria SUP/DER-076-24/11/2009 passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 1º - Fica atribuída ao Presidente Titular da 24ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE, conforme Portaria SUP/DER-021-06/04/2009, Neuto Gonçalves dos Reis, RG 6.458.661, além do exercício das atribuições constantes dos incisos III e IV do artigo 4º do aludido decreto, a responsabilidade pela coordenação das JARI’s em funcionamento na Sede e nas Divisões Regionais deste Departamento.

Parágrafo único – Para secretariar os trabalhos de coordenação a que alude este artigo, sem prejuízo de suas atribuições normais,  fica designada a servidora Juliana Mingorance Santos César, RG. 29.397.160-2.”

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01/01/2011.

 

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos dezessete dias do mês de março de 2011.

 

 

CLODOALDO PELISSIONI

SUPERINTENDENTE DO DER

 

MN/kmy

Publicada no DOE 18/03/2011

Situação: Revogada

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-020-31/03/2011



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