Expediente nº 903185/17/SUP/2003 – 9º Volume
Portaria SUP/DER-001-13/01/2016
Dispõe sobre a coordenação das JARI’s – Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, em funcionamento no DER. (1.6.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e
considerando o disposto no artigo 9º do Decreto_nº_48.036, de 19 de agosto de 2003, bem como o Artigo 1º do Decreto_nº_50.683 , de 31 de março de 2006, resolve:
Artigo 1º - Fica atribuída ao Presidente Titular da 16ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE, Olavo Caetano de Mello Filho, RG 4.825.931, conforme Portaria SUP/DER-006-13/01/2015, além do exercício das atribuições constantes dos incisos III e IV do artigo 4º do aludido decreto, a responsabilidade pela coordenação das JARI’s em funcionamento na Sede e nas Divisões Regionais deste Departamento, durante o ano civil de 2016.
Parágrafo único – Para secretariar os trabalhos de coordenação a que alude este artigo, sem prejuízo de suas atribuições normais, fica indicada a servidora Ângela Leandro, RG. 43.323.453-2.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-073-30/12/2014.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos treze dias do mês de janeiro de 2016.
ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA
SUPERINTENDENTE DO DER
Publicada no DOE 14/01/2016
Situação: Revogada
MN/amgl
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