Autos nº 275808/01/DER/2016 – 3º Volume
Portaria SUP/DER-055-18/02/2019
Aprova o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos do DER – Atividades – Fim. (1.11)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos IV e VI do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987,
Considerando os termos da Constituição Federal, § 2º do Artigo 216 cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem;
Considerando às disposições do Decreto_nº_22.789, de 19/10/1984, que instituiu o Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP, e do Decreto_nº_29.838, de 18/04/1989 que determinou a Constituição de Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso, nas Secretarias de Estado, e estabeleceu procedimentos para elaboração e oficialização de tabelas de temporalidade;
Considerando as disposições do Decreto_nº_48.897, de 27/08/2004, que dispõe sobre os Arquivos Públicos, os documentos de arquivo e sua gestão, os Planos de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo, define normas para avaliação, guarda e eliminação de documentos de arquivos e dá providências correlatas;
Considerando que a proposta de Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos do Departamento de Estrada de Rodagem- DER -: Atividades Fim, elaborada pela Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA, instituída pela Portaria SUP/DER-055-15/08/2012, foi devidamente aprovada pelo Arquivo Público do Estado – SAESP, atendendo ao disposto no parágrafo 1º, do Artigo 37, do Decreto nº 48.897, de 27/08/2004, resolve:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Classificação de Documentos do DER: Atividades-Fim, constante no ANEXO I, que faz parte integrante desta Portaria.
Artigo 2º - O Plano de Classificação de Documentos das Atividades-Fim apresenta um índice, constante do ANEXO II, que faz parte integrante desta Portaria.
Parágrafo único: O índice de que trata este artigo é um instrumento complementar do Plano de Classificação que relaciona alfabeticamente e de forma permutada, todos os tipos documentais, funções, subfunções e atividades, bem como os termos e expressões utilizadas com maior frequência para recuperação dos documentos, a partir das variantes do seu conteúdo e das modalidades de sua produção.
Artigo 3º - Fica aprovada a Tabela de temporalidade de Documentos Atividades-Fim, constante no ANEXO III, que faz parte integrante desta Portaria.
Parágrafo único: A tabela referida no caput indica todos os documentos de arquivo produzidos pelo DER, no exercício de suas atividades-fim.
Artigo 4º - A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA - fará aplicar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos – Atividades-Fim, aprovados por esta Portaria.
Artigo 5º - A CADA publicará o Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade do Departamento de Estradas de Rodagem, no Diário Oficial do Estado, por 03 (três) dias consecutivos.
Artigo 6º - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de última publicação, a que se refere o artigo anterior, qualquer interessado poderá apresentar impugnação em relação aos critérios de valoração adotados na tabela de temporalidade, por requerimento dirigido à Superintendência deste Departamento.
Artigo 7º - A impugnação será encaminhada à CADA e ao Arquivo Público do Estado para manifestação, e será processada na forma prevista no artigo 8º do Decreto nº 29.838, de 18/04/1989.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Departamento de Estradas de Rodagem, aos dezessete dias do mês de fevereiro de 2019.
Paulo CEsar Tagliavini
SUPERINTENDENTE DO DER
AMGL/kmy
Publicada no DOE 19/02/2019
Retificada no DOE 20/02/2019
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Anexo(s) da Portaria: