Ref.: Autos nº 228.938-01/DER/2000
O ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/87,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica proibido o
tráfego de veículos de carga na rodovia SP 312, no trecho compreendido entre
Itu e Pirapora do Bom Jesus.
Parágrafo único - Excetua-se desta proibição os veículos simples de carga, com
comprimento de até 7,00 m e peso bruto total de até 7,00 Tf, os quais estarão
liberados para tráfego de segundas às sextas-feiras.
Artigo 2º - Face à conclusão das obras de recomposição de pavimento e reconstituição da sinalização horizontal e vertical da SP 324, no trecho compreendido entre o km 76,300 e km 90,700, fica revogada a Portaria SUP/DER-421-30/10/2000 que proibiu o tráfego na referida rodovia.
Artigo 3º - As Divisões Regionais de Campinas - DR-1 - e São Paulo - DR10 - adotarão as providências que se fizerem necessárias, no que concerne aos dispositivos de sinalização.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada, igualmente, a Portaria SUP/DER-205-18/06/99.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos deis dias do mês de abril de 2001.
Publicada no D.O. de 11/04/2001
Ver Portaria(s):