Expediente nº9-91.348/DER/2002
Proíbe o tráfego de veículos de carga na SP 312, nas condições que especifica. (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,
considerando a necessidade de oferecer maior segurança rodoviária aos usuários e melhor fluidez de trafego;
considerando o interesse em preservar as condições ambientais e resguardar o valor paisagístico do local, bem como o direito de abastecimento de bens pelo exercício industrial ou comercial de estabelecimentos junto às propriedades lindeiras à rodovia;
considerando, finalmente, as manifestações dos órgãos técnicos competentes, resolve:
Artigo 1º - Fica proibido o tráfego de veículos de carga e de transporte de produtos perigosos na SP 312, no trecho compreendido entre o km 94,810m e o km 56,300m correspondente aos Municípios de Itu e Pirapora do Bom Jesus.
Parágrafo único – Ficam excetuados desta proibição os veículos de carga bem como os transportadores de produtos perigosos com PBT – Peso Bruto Total – carregados, de no máximo 23t (vinte e três toneladas) e cumprimento máximo de 14m (quatorze metros), que tenham sua origem ou destino entre os estabelecimentos comerciais ou industriais e as propriedades lindeiras à rodovia, no referido trecho e desde que devidamente autorizados pelos órgãos técnicos da DR.2 - Itapetininga – ou DR.10 - São Paulo.
Artigo 2º - As Divisões Regionais envolvidas adotarão as providências que se fizerem necessárias, no que concerne aos dispositivos de sinalização.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-035-10/04/2001.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos onze dias do mês de setembro de 2007.
ENGº DELSON JOSÉ AMADOR
Publicada no DOE 12/09/2007