PORTARIA SUP/DER-205-18/06/1999

 

 

 

                                               O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando que ao DER/SP,  como órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito compete regulamentar o uso das rodovias sob sua circunscrição de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais, 

RESOLVE:

                                               Artigo 1º - Fica proibida a circulação de veículo de carga na Rodovia SP.312 (Estrada dos Romeiros), no trecho Itu - Cabreúva.

                                               Parágrafo único - Excluem-se desta proibição os veículos simples de carga com comprimento até  7,00m e peso bruto total até  7,0 Tf, que circulem de segunda a sexta feira.

                                               Artigo 2º - A Divisão Regional de Campinas (DR.1) adotará as medidas necessárias à implantação de sinalização.

                                               Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 18 dias do mês de junho de 1999.

 

 

SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO

SUPERINTENDENTE

 

 

Publicada no D.O. de 01/07/99

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-035-10/04/2001