Ref.: Expediente nº 01-0649/DR.1/00
PORTARIA SUP/DER-421-30/10/2000
Proíbe a circulação de veículos que especifica, na SP 324
O ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/87 e considerando o interesse em resguardar a trafegabilidade e, principalmente, assegurar maiores e melhores condições de segurança rodoviária, face a estudos técnicos realizados,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica proibida a circulação de veículos de carga, assim considerados caminhões, reboques e semi-reboques, na SP 324, entre o km 76,300 e km 90,700.
§ 1º - A proibição objeto deste artigo será mantida enquanto perdurarem as obras de recomposição de pavimentos bem como da sinalização horizontal e vertical a serem empreendidas no trecho em questão.
§ 2º - Excetuam-se da referida proibição os veículos utilizados eminentemente em tráfego local.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos trinta dias do mês de outubro 2000.
Publicada no D.O. de 31/10/2000
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