Ref.: Expediente nº 01-0649/DR.1/00

PORTARIA SUP/DER-421-30/10/2000

Proíbe a circulação de veículos que especifica, na SP 324

O ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/87 e considerando o interesse em resguardar a trafegabilidade e, principalmente, assegurar maiores e melhores condições de segurança rodoviária, face a estudos técnicos realizados,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica proibida a circulação de veículos de carga, assim considerados caminhões, reboques e semi-reboques, na SP 324, entre o km 76,300 e km 90,700.

§ 1º - A proibição objeto deste artigo será mantida enquanto perdurarem as obras de recomposição de pavimentos bem como da sinalização horizontal e vertical a serem empreendidas no trecho em questão.

§ 2º - Excetuam-se da referida proibição os veículos utilizados eminentemente em tráfego local.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM,  aos trinta dias do mês de outubro 2000.

 

 

Publicada no D.O. de 31/10/2000

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-035-10/04/2001