Autos nº228939/01/DER/2000-33ºVolume

Portaria SUP/DER-018-02/02/2015

Disciplina a prestação de informações e fornecimento de dados processados ou não, no âmbito do Departamento.

(1.6) (1.8) (1.9)

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos

IV e VI do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER,  aprovado  pelo  Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987,

considerando o disposto no Decreto_nº_58.052, de 16/05/2012 que regulamenta a Lei_Federal_nº_12.527, de 18/11/2011 que trata do acesso a informações;

considerando a necessidade de ordenar e centralizar as diversas atividades do Departamento voltadas ao atendimento público de informações e dados, processados ou não, bem como de documentos produzidos, resolve:

Artigo 1º - Independente de solicitação dispõe o site www.der.sp.gov.br de informações relativas à política da Autarquia, bem assim sua organização, serviços, procedimentos e documentos de interesse público e relativos ao rodoviarismo no Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Criado através do Decreto_nº_58.052, de 16/05/2012 o SIC – Serviço de Informações ao Cidadão – passa a se constituir na área centralizadora da demanda pública de informações e fornecimento de documentos no âmbito da Autarquia.

Artigo 3º - É atribuição do SIC receber, protocolar e viabilizar junto aos setores produtores ou detentores, a solicitação de informações bem como promover a busca de documentos de interesse público.

Artigo 4º - A responsável designada para o Serviço de Informações ao Cidadão, nos termos da Portaria SUP/DER-038-15/06/2012, deverá interagir com a coordenação da CADA – Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – instituída pela Portaria SUP/DER-055-15/08/2012, bem como, em especial e de forma integrada, com a Ouvidoria do Departamento.

Artigo 5º - Os pedidos de informações apresentados ao SIC poderão ser formulados por qualquer meio legítimo, preferencialmente através dos modelos objeto dos Anexos I e II, parte integrante desta portaria e disponibilizados no site do Departamento.

§ 1º - O atendimento ao pedido dar-se-á em prazo de até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado em mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa e cientificação ao interessado.

§ 2º - Em não sendo autorizado o acesso, por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, bem como de caráter pessoal, nos termos da Lei, será disponibilizada  ao interessado a possibilidade de recurso, em prazo de 10 (dez) dias e condições a serem estabelecidas pela Superintendência.

Artigo 6º - Será de exclusividade do SIC o atendimento de “vista” a processo, de forma presencial com o acompanhamento de representante do Serviço, em idêntico prazo definido no § 1º do Artigo 5º.

§ 1º - De conformidade com a Portaria SUP/DER-009-27/03/1979 prevalece a delegação de competência ao Chefe de Gabinete da Superintendência para a autorização de “vista” de processos a qual poderá ser estabelecida por espécie de processo.

§ 2º - Será gratuito o serviço de fornecimento de informações, salvo o eventual ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados na hipótese de reprodução de documentos.

Artigo 7º - Sem prejuízo do disposto no       Decreto_nº_60.399, de 29/04/2014, que trata das atividades das Ouvidorias instituídas pela Lei_nº_10.294, de 20/04/1999, as informações por ela prestadas serão de conhecimento do SIC, bem como a apresentação de Relatórios de que trata o Artigo 21 do citado Decreto.

Artigo 8º - As solicitações de “vista” aos processos de licitações obedecerão ao disposto no Artigo 6º.

Parágrafo único – Em se tratando de licitações em execução o pedido de “vista”, assim como as solicitações de esclarecimentos dos termos editalícios, serão atendidos pelos órgãos licitatórios, na forma preconizada.

Artigo 9º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos                      dois dias do mês de fevereiro de 2015.

 

ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA

   SUPERINTENDENTE DO DER

 

MN/

Publicada no DOE 03/02/2015

Ver Portaria(s):

SUP/DER-042-30/06/2015

Anexo(s) da Portaria:

Anexo I

Anexo II



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