Autos nº228939/01/DER/2000-33ºVolume
Altera o Artigo 6º da Portaria SUP/DER-018-02/02/2015 que Disciplina a prestação de informações e fornecimento dados processados ou não, no âmbito do Departamento.
(1.6)(1.8)(1.9)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos
IV e VI do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987,
considerando o interesse em disciplinar o atendimento na forma presencial preconizada no Artigo 6º da Portaria SUP/DER-018-02/02/2015, resolve:
Artigo 1º - Dê-se ao Artigo 6º da Portaria SUP/DER-018-02/02/2015 a seguinte redação:
“Artigo 6º - Será de exclusividade do SIC o atendimento de “vista” a processo, de forma presencial com o acompanhamento de representante do Serviço, em idêntico prazo definido no § 1º do Artigo 5º.
§ 1º - De conformidade com a Portaria SUP/DER-009-27/03/1979 prevalece a delegação de competência ao Chefe de Gabinete da Superintendência para a autorização de “vista” de processos a qual poderá ser estabelecida por espécie de processo.
§ 2º - Será gratuito o serviço de fornecimento de informações, salvo o eventual ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados na hipótese de reprodução de documentos.
§ 3º - Comunicada pelo SIC a autorização de “vista” do processo ao interessado, através de meio eletrônico, fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis de disponibilização para promovê-la, após o que o processo retornará ao órgão de carga, implicando em nova solicitação.”
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos trinta dias do mês de junho de 2015.
ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/
Publicada no DOE 01/07/2015