Protocolo DER nº 3607590 /2019

 

Portaria SUP/DER-009-05/02/2020

Dispõe sobre o posto de Atendimento Público Centralizado-APC. (1.6)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VI do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987.

Considerando ter sido instalado pela Portaria SUP/DER-073-05/11/2002 o posto de Atendimento Público Centralizado - APC - situado na Sede do DER à Avenida do Estado nº 777, bairro Armênia, na cidade de São Paulo, objetivando concentrar a prestação de diversos serviços públicos afetos à área de Transportes, propiciando ao cidadão um canal para obtenção de orientações, informações e recepção de documentos; e

Considerando ser o DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo partícipe do programa da Secretaria de Logística e Transportes que objetiva maior e melhor prestação de serviços públicos, resolve:

Artigo 1º - Fica a Diretoria de Administração – DA - responsável por acompanhar a operação e proporcionar o adequado funcionamento do Atendimento Público Centralizado - APC.

§ 1º – Para cumprimento ao caput artigo 1º, fica indicado para coordenar e gerenciar em tempo integral os trabalhos do APC, o servidor José Ailto de Barros RG. nº 7.150.228, sem prejuízo das atribuições normais.

§ 2º - À Coordenação do APC compete identificar e solicitar às áreas que integram o Atendimento Público Centralizado, na quantidade necessária e à adequada prestação de serviços ao cidadão, ampliação dos guichês de atendimento, conforme demanda.

 Artigo 2º - Deverá ser provida e gerida pela Diretoria de Administração, a infraestrutura necessária ao funcionamento do APC, como instalações, mobiliário, equipamentos, sistema informatizado de atendimento, serviços de apoio, entre outros.

Artigo 3º - Os recursos humanos necessários à prestação de serviços deverão ser capacitados e disponibilizados pelas áreas que integram o APC.

Artigo 4º - Cabem as áreas integrantes do APC, prestar esclarecimentos e informações sobre as demandas por elas atendidas, bem como, recepcionar os documentos, através do registro de seus dados em Sistema de Protocolo instituído no órgão, para fornecimento de Recibo que ateste a entrega do documento pelo solicitante e/ou interessado.

Artigo 5º - Será fornecido atendimento as demandas abaixo descritas por suas respectivas áreas, que integram o APC:

a) Comissão Julgadora de Licitações:

- Fornecimento de editais.

b) Serviço de Finanças:

- Emissão de boletos para recolhimento de tarifas fixadas pelos serviços prestados e fornecimento de trabalhos técnicos, de acordo com valores estabelecidos em Portaria específica da Superintendência, tais como: Atestado de capacidade técnica, cópia reprográfica, emissão de 2ª via de crachá de identificação funcional, ressarcimento de contas telefônicas, cadastramento ou recadastramento de Empresas de publicidade e painéis de publicidade.

c) Gestão de Multas e Recursos:

- Protocolo de Recursos de Multa em 1ª e 2ª instância, Defesa da Autuação, Penalidade de Advertência por Escrito, Indicação do Condutor, Requerimento de documentos e de restituição de multas pagas;

Fornecimento de cópias;

- Concessão de vistas de processos e documentos;

- Entrega de documentos solicitados por ofício.

d) Coordenadoria de Pedágio e Fiscalização de peso:

- Protocolo de requerimento de Autorização Especial de Trânsito (AET);

- Entrega de Autorização Especial de Trânsito (AET);

e) Ouvidoria/SIC

Ouvidoria:

- Receber manifestações, denúncias, reclamações, sugestões e elogios;

- Prestar informações às demandas recebidas;

- Resguardar o sigilo e sempre dar resposta fundamentada à questão apresentada com clareza e objetividade;

- Agilizar a remessa de informações de interesse do usuário;

- Facilitar o acesso do usuário ao serviço da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos;

- Encaminhar a manifestação e acompanhar a sua apreciação;

- Identificar e comunicar ao órgão ou entidade em que atua eventuais problemas no atendimento ao usuário ou causas da deficiência do serviço;

- Estabelecer canal permanente de comunicação com os usuários dos serviços públicos;

- Encaminhar aos dirigentes das unidades competentes as manifestações conhecidas;

- Elaborar relatórios e promover a divulgação de suas atividades;

- Promover sensibilização sobre as atividades da Ouvidoria no órgão;
estimular a participação do cidadão na fiscalização, contribuindo para o planejamento dos serviços públicos;

- Elaborar estudos e pesquisas na sua área de atuação.

 

SIC – Serviço de Informações ao Cidadão:

- Orientação ao público sobre o direito do requerente, funcionamento do SIC, tramitação de documentos e serviços prestados pelas unidades do órgão ou entidade;

- Protocolo de documentos, requerimentos de acesso a informações e encaminhar os pedidos aos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações. 

- Dar vistas ao documento, após autorização da Chefia de Gabinete e recolhimento das custas de eventuais cópias.

Artigo 6º - As áreas integrantes do APC devem encaminhar mensalmente à Coordenação relatórios contendo a quantidade de atendimentos por serviços específicos e as ocorrências registradas que envolvam e impactam de forma negativa ou positiva o atendimento ao cidadão.

Artigo 7º - O atendimento será prestado de segunda a sexta feira, em dias úteis, no horário das 9 horas às 17 horas.

Parágrafo único – Os serviços de protocolo de documentos ficam adstritos ao horário estabelecido neste artigo, inclusive o recebimento de documentos portados por Oficiais de Justiça para recebimento diretamente pela Procuradoria Jurídica e/ou Autoridade competente.


Artigo 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-002-02/01/2019.

Departamento de Estradas de Rodagem, aos cinco dias do mês de fevereiro de 2020.

 

 

 

   Paulo CEsar Tagliavini

SUPERINTENDENTE DO DER

MAD/cmb

Publicada no DOE 06/02/2020

Ver Portaria(s):

SUP/DER-023-02/04/2020



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