Expediente nº 9-70.135-17/DER/2002
PORTARIA SUP/DER-073-05/11/2002
Dispõe sobre o posto de Atendimento Público Centralizado. (1.6)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VI do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987,
considerando ter sido instalado o posto de Atendimento Público Centralizado - APC - situado à Avenida do Estado nº 777, Capital (Estação Armênia do metrô) destinado a orientar, prestar informações e serviços públicos afetos à área de Transportes;
considerando ser o DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo partícipe do programa da Secretaria dos Transportes que objetiva maior e melhor prestação de serviços públicos, conjuntamente com o DAESP - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DH - Departamento Hidroviário - ARTESP - Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - e PMRv – Polícia Militar Rodoviária do Estado de São Paulo, resolve:
Artigo 1º - Fica a DA - Diretoria de Administração - do DER responsável pela operação e adequado funcionamento do APC – Atendimento Público Centralizado.
§ 1º - No desempenho de suas atribuições compete à DA prover e gerir todos os recursos materiais e humanos necessários à contínua melhoria na prestação de serviços e qualidade do atendimento aos usuários da área de transportes.
§ 2º - Compete ao Diretor da DA destacar servidor, em tempo integral, para coordenar e gerenciar os trabalhos do APC.
Artigo 2º - No que concerne ao DER os seguintes órgãos/ áreas integrarão o APC na prestação de serviços:
I -Comissões Julgadora de Licitações, de Registro Cadastral e de Fornecedores.
- Recebimento de envelopes de participação em licitações, seja de obras e serviços rodoviários, seja de aquisição de materiais ou serviços;
- Informações e recebimento de documentos referentes a registro e renovação cadastral de empresas de engenharia, projetos, consultoria e fornecedores em geral;
- Entrega de Certificados de Registro Cadastral; e
- Serviços afins.
II -Serviço de Finanças.
- Emissão de guias de receitas diversas e cauções mediante fornecimento de requisição emanada da área responsável; e
- Recebimento de faturas referentes a medições de contratos de obras ou fornecimento de materiais e serviços.
III - Assessoria de Construção.
- Vistas à documentação dos processos de licitação;
- Venda de editais; e
- Coleta de assinaturas referentes a notas de serviço e Termos Aditivos e Modificativos de contratos.
IV - Gestão de Multas.
- Recebimento, conferência e cadastramento de defesas prévias e recursos administrativos referentes a multas de trânsito ou decorrentes do transporte de produtos perigosos;
- Recebimento de requerimento de microfilmagem de documentos e fotos de radar e entrega do material em tempo aprazado;
- Recebimento de documentação exigida para fins de restituição de valores recolhidos indevidamente;
- Recebimento de documentação exigida para indicação de condutor/infrator;
- Recebimento de documentos para baixa de multas no sistema; e
- Informações sobre andamento de processos.
V - Coordenadoria de Pedágio e Fiscalização de Peso.
- Orientação sobre estudo de viabilidade de transporte especial pelo itinerário proposto;
- Cálculo de tarifa adicional de pedágio para cargas acima de 45 toneladas; e
- Esclarecimento e orientação aos transportadores e usuários em geral sobre legislação e exigências para transporte de cargas excedentes em peso e dimensões, bem como para obtenção de AET - Autorização Especial de Trânsito.
VI -Ouvidoria.
- Atendimento aos usuários referente a reclamações e sugestões bem como de informações relativas a todos os serviços prestados pelo DER.
VII - Assessoria de Imprensa.
- Atendimento pessoal e telefônico à imprensa em geral; e
- Informações.
VIII -Polícia Militar Rodoviária.
- Solicitação e liberação de Boletins de Ocorrência; e
- Informações pertinentes.
IX - Central de Operações Rodoviárias
- Informações sobre condições das rodovias;
- Informações sobre itinerário e tarifas de pedágio;
- Acionamento dos serviços das Unidades Básicas de Atendimento por decorrência de acidentes, panes mecânicas, incêndios e outras interferências; e
- Informações 24 horas por dia exclusivamente pelo telefone 0800-555510.
X - Protocolo de documentos e processos.
- Recebimento, mediante protocolo, de documentos e processos referentes ao DER, DAESP, DH e ARTESP;
- Recebimento de requerimento de vistas a processos; e
- Informações afetas à área.
XI - Gerência do APC.
- Informações - Telefones: (11) 3311-1651 e 1701.
Artigo 3º - Fica estabelecido o horário de atendimento do APC com início às 9:00h e encerramento às 17:00h.
Parágrafo único - Os serviços de protocolo de documentos ficam adstritos ao horário estabelecido neste artigo, inclusive o recebimento de documentos portados por Oficiais de Justiça para recebimento diretamente pela Procuradoria Jurídica.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos cinco dias do mês de novembro de 2002.
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