Expediente nº 9-70.135-17/DER/2002

                       

PORTARIA SUP/DER-073-05/11/2002

Dispõe sobre o posto de Atendimento Público Centralizado. (1.6)

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VI do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987,

considerando ter sido instalado o posto de Atendimento Público Centralizado - APC - situado à Avenida do Estado nº 777, Capital (Estação Armênia do metrô) destinado a orientar, prestar informações e serviços públicos afetos à área de Transportes; 

considerando ser o DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo partícipe do programa da Secretaria dos Transportes que objetiva maior e melhor prestação de serviços públicos, conjuntamente com o DAESP - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DH - Departamento Hidroviário - ARTESP - Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - e PMRv – Polícia Militar Rodoviária do Estado de São Paulo, resolve:

Artigo 1º - Fica a DA - Diretoria de Administração - do DER responsável pela operação e adequado funcionamento do APC – Atendimento Público Centralizado.

§ 1º - No desempenho de suas atribuições compete à DA prover e gerir todos os recursos materiais e humanos necessários à contínua melhoria na prestação de serviços e qualidade do atendimento aos usuários da área de transportes.

§ 2º - Compete ao Diretor da DA destacar servidor, em tempo integral, para coordenar e gerenciar os trabalhos do APC.

Artigo 2º - No que concerne ao DER os seguintes órgãos/ áreas integrarão o APC na prestação de serviços:

 

                                          I -Comissões Julgadora de Licitações, de Registro Cadastral e de Fornecedores.

-  Recebimento de envelopes de participação em licitações,  seja de obras e serviços rodoviários, seja de aquisição de materiais ou serviços;

-  Informações e recebimento de documentos referentes  a registro e renovação cadastral de empresas de engenharia, projetos, consultoria e fornecedores em geral;

-  Entrega de Certificados de Registro Cadastral; e

-  Serviços afins.

                                        II -Serviço de Finanças.

-  Emissão de guias de receitas diversas e cauções mediante fornecimento de requisição  emanada da  área responsável; e

-  Recebimento de faturas referentes a medições de contratos de obras ou  fornecimento de materiais e serviços.

                                       III - Assessoria de Construção.

-  Vistas à documentação dos processos de licitação;

-  Venda de editais; e

-  Coleta de assinaturas referentes a notas de serviço e Termos Aditivos e Modificativos de contratos.

IV - Gestão de Multas.

-  Recebimento, conferência e cadastramento de defesas prévias e recursos    administrativos referentes a multas de trânsito ou decorrentes do transporte de produtos perigosos;

-  Recebimento de requerimento de microfilmagem de documentos e fotos de radar e entrega do material em tempo aprazado;

-  Recebimento de documentação exigida para fins de restituição de valores recolhidos indevidamente;

-  Recebimento de documentação exigida para indicação de condutor/infrator;

-  Recebimento de documentos para baixa de multas no sistema; e

-  Informações sobre andamento de processos.

                                      V - Coordenadoria de Pedágio e Fiscalização de Peso.

- Orientação sobre  estudo   de viabilidade   de transporte  especial pelo itinerário proposto;

-  Cálculo de tarifa adicional de pedágio para cargas acima de 45 toneladas; e

-  Esclarecimento e orientação aos transportadores e usuários em geral sobre legislação e exigências para transporte de cargas excedentes em peso e dimensões, bem como para obtenção de AET - Autorização Especial de Trânsito.

                                    VI -Ouvidoria.

-  Atendimento aos usuários referente a reclamações e sugestões bem como de informações relativas a todos os serviços prestados pelo DER.

VII - Assessoria de Imprensa.

-  Atendimento pessoal e telefônico à imprensa em geral; e

-  Informações.

                                 VIII -Polícia Militar Rodoviária.

-  Solicitação e liberação de Boletins de Ocorrência; e

-  Informações pertinentes.

IX - Central de Operações Rodoviárias

-  Informações sobre condições das rodovias;

-  Informações sobre itinerário  e tarifas de pedágio;

-  Acionamento dos serviços das Unidades Básicas de Atendimento por decorrência de acidentes, panes mecânicas, incêndios e outras interferências; e

-  Informações 24 horas por dia exclusivamente pelo telefone 0800-555510.

 

X - Protocolo de documentos e processos.

-       Recebimento, mediante protocolo, de documentos e processos referentes ao DER, DAESP, DH e ARTESP;

-       Recebimento de requerimento de vistas a processos; e

-       Informações afetas à área.

XI - Gerência do APC.

-       Informações - Telefones: (11) 3311-1651 e 1701.

 

Artigo 3º - Fica estabelecido o horário de atendimento do APC com início às 9:00h e encerramento às 17:00h.

 

Parágrafo único - Os serviços de protocolo de documentos ficam adstritos ao horário estabelecido neste artigo, inclusive o recebimento de documentos portados por Oficiais de Justiça para recebimento diretamente pela Procuradoria Jurídica.

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos cinco dias do mês de novembro de  2002.

 

 

 

ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

MN/amgl

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-043-25/05/2007

SUP/DER-002-02/01/2019

SUP/DER-115-27/09/2019

SUP/DER-009-05/02/2020