Expediente nº 970135 /17/DA/2002

 

Portaria SUP/DER-002-02/01/2019

Dispõe sobre o posto de Atendimento Público Centralizado-APC. (1.6)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VI do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987.

Considerando ter sido instalado pela Portaria SUP/DER-073-05/11/2002 o posto de Atendimento Público Centralizado - APC - situado na Sede do DER à Avenida do Estado nº 777, bairro Armênia, na cidade de São Paulo, objetivando concentrar a prestação de diversos serviços públicos afetos à área de Transportes, propiciando ao cidadão um canal para obtenção de orientações, informações e recepção de documentos; e

Considerando ser o DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo partícipe do programa da Secretaria de Logística e Transportes que objetiva maior e melhor prestação de serviços públicos, resolve:

Artigo 1º - Fica a Diretoria de Administração – DA - responsável por coordenar, gerenciar, acompanhar a operação, a administração e o adequado funcionamento do Atendimento Público Centralizado - APC.

Paragrafo Único – Para cumprimento do artigo 1º, deverá ser destacado servidor, em tempo integral, para coordenar e gerenciar os trabalhos do APC.

Artigo 2º - Deverá ser provida e gerida pela Diretoria de Administração, a infraestrutura necessária ao funcionamento do APC, como instalações, mobiliário, equipamentos, sistema informatizado de atendimento, serviços de apoio, entre outros.

Artigo 3º - Os recursos humanos necessários à prestação de serviços deverão ser capacitados e disponibilizados pelas áreas que integram o APC.

Artigo 4º - Cabem as áreas integrantes do APC, prestar esclarecimentos e informações sobre as demandas por elas atendidas, bem como, recepcionar os documentos, através do registro de seus dados em Sistema de Protocolo instituído no órgão, para fornecimento de Recibo que ateste a entrega do documento pelo solicitante e/ou interessado.

Artigo 5º - Será fornecido atendimento as demandas abaixo descritas por suas respectivas áreas, que integram o APC:

a) Comissão Julgadora de Licitações, de Registro Cadastral e de Fornecedores:

Fornecimento de editais.

b) Serviço de Finanças:

Emissão de guias e boletos para recolhimento de tarifas fixadas pelos serviços prestados e fornecimento de trabalhos técnicos, segundo valores estabelecidos em Portaria específica da Superintendência.

c) Gestão de Multas e Recursos:

Protocolo de Recursos de Multa em 1º e 2º instância, Defesa da Autuação, Penalidade de Advertência por Escrito, Indicação do Condutor, Requerimento de documentos e de restituição de multas pagas;

Fornecimento de cópias;

Concessão de vistas;

Entrega de documentos solicitados por ofício.


d) Coordenadoria de Pedágio e Fiscalização de peso:

Protocolo de requerimento de Autorização Especial de Trânsito (AET);

Entrega de Autorização Especial de Trânsito (AET);

e) Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP:

Protocolo e entrega de documentos para regularização do serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, abaixo descritos:

Ofício de liberação de veículos apreendidos/recolhidos;

Declaração de vistoria.

Paragrafo Único – À Coordenação do APC compete identificar e solicitar às áreas que integram o Atendimento Público Centralizado, na quantidade necessária e à adequada prestação de serviços ao cidadão, ampliação dos guichês de atendimento, conforme demanda.

Artigo 6º - O atendimento será prestado de segunda a sexta feira, em dias uteis, no horário das 9 horas às 17 horas.

Parágrafo único – Os serviços de protocolo de documentos ficam adstritos ao horário estabelecido neste artigo, inclusive o recebimento de documentos portados por Oficiais de Justiça para recebimento diretamente pela Procuradoria Jurídica e/ou Autoridade competente.

Artigo 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-073-05/11/2002.

Departamento de Estradas de Rodagem, aos dois dias do mês de janeiro de 2019.

 

 

   ENGº RAPHAEL DO AMARAL CAMPOS JÚNIOR

SUPERINTENDENTE DO DER

MAD/kmy

Publicada no DOE 03/01/2019

Ver Portaria(s):

SUP/DER-009-05/02/2020



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