DTM-SUP/DER-008-04/06/1996
(1.8)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE
O Engenheiro LUIZ CARLOS FRAYSE DAVID, Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Os preços unitários “padrão”, para os serviços de limpeza e vigilância, constantes do artigo 1º, da DTM-SUP/DER-010-12/05/95, considerando os reflexos decorrentes do acordo coletivo da categoria em maio/96, ficam estabelecidos na seguinte conformidade:
I - Serviços de limpeza:
- Mão de obra sem fornecimento de materiais.
a) faxineira e assemelhados: R$ 502,00/elemento
b) copeiro: R$ 576,00/elemento
- Mão de obra com fornecimento de materiais:
a) faxineira e assemelhados- R$ 616,00/elemento
b) copeiro: R$ 668,00/elemento
- Mão de obra com fornecimento de materiais e transporte para execução nas praças de pedágio
a) faxineiro e assemelhados R$ 1.050,00/elemento
II - Serviços de vigilância R$ 6,50 hora/homem posto”
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data, revogada a DTM-SUP/DER-007-20/05/1996.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos quatro dias do mês de julho de 1996
LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID
SUPERINTENDENTE
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