DTM-SUP/DER-008-04/06/1996

                                                                            (1.8)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE

 

 

O Engenheiro LUIZ CARLOS FRAYSE DAVID, Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Os preços unitários “padrão”, para os serviços de limpeza e vigilância, constantes do artigo 1º, da DTM-SUP/DER-010-12/05/95, considerando os reflexos decorrentes do acordo coletivo da categoria em maio/96, ficam estabelecidos na seguinte conformidade:

I - Serviços de limpeza:

     - Mão de obra sem fornecimento de materiais.

       a) faxineira e assemelhados: R$          502,00/elemento

       b) copeiro:                                             R$          576,00/elemento

     - Mão de obra com fornecimento de materiais:

       a) faxineira e assemelhados-             R$          616,00/elemento

       b) copeiro:                                             R$          668,00/elemento

    - Mão de obra com fornecimento de materiais e transporte para execução nas praças de pedágio

        a) faxineiro e assemelhados             R$      1.050,00/elemento

II - Serviços de vigilância                   R$ 6,50 hora/homem posto”

Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data, revogada a DTM-SUP/DER-007-20/05/1996.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos quatro dias do mês de julho de 1996

 

LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID

SUPERINTENDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-010-12/05/1995

DTM-SUP/DER-007-20/05/1996

DTM-SUP/DER-007-11/07/1997