DTM-SUP/DER-007-11/07/1997

(1.8)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE

 

O ENGENHEIRO LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Os preços unitários, “padrão", para os serviços de limpeza e vigilância, constantes do artº 1º, da

DTM-SUP/DER-010-12/05/95, considerando os reflexos decorrentes do acordo coletivo da categoria em maio/97, ficam estabelecidos na seguinte conformidade:

I - Serviços de limpeza:

- Mão de obra sem fornecimento de materiais:

a) faxineiro e assemelhados       R$  542,71/elemento

b)     Copeiro                                    R$  622,71/elemento

  - Mão de obra com fornecimento de materiais:

a) faxineira e assemelhados       R$  665,96/elemento

b) copeiro                                      R$  722,17/elemento

- Mão de obra com fornecimento de materiais e transporte, para execução nas praças de pedágio:

a) faxineira e assemelhados     R$ 1.135,16/elemento

II - Serviços de vigilância  R$ 7,14 hora/homem posto

Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data, revogada a DTM-SUP/DER-008-04/06/96.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos onze dias do mês de julho de 1997.

 

ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID

SUPERINTENDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-010-12/05/1995

DTM-SUP/DER-008-04/06/1996