DTM-SUP/DER-007-11/07/1997
(1.8)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE
O ENGENHEIRO LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Os preços unitários, “padrão", para os serviços de limpeza e vigilância, constantes do artº 1º, da
DTM-SUP/DER-010-12/05/95, considerando os reflexos decorrentes do acordo coletivo da categoria em maio/97, ficam estabelecidos na seguinte conformidade:
I - Serviços de limpeza:
- Mão de obra sem fornecimento de materiais:
a) faxineiro e assemelhados R$ 542,71/elemento
b) Copeiro R$ 622,71/elemento
- Mão de obra com fornecimento de materiais:
a) faxineira e assemelhados R$ 665,96/elemento
b) copeiro R$ 722,17/elemento
- Mão de obra com fornecimento de materiais e transporte, para execução nas praças de pedágio:
a) faxineira e assemelhados R$ 1.135,16/elemento
II - Serviços de vigilância R$ 7,14 hora/homem posto
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data, revogada a DTM-SUP/DER-008-04/06/96.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos onze dias do mês de julho de 1997.
ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID
SUPERINTENDENTE
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