DTM-SUP/DER-007-20/05/1996
(1.8)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES DE ASSESSORIAS E PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE
O ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, Superintendente do Departamento de Estadas de Rodagem do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E TE R M I N A:
Artigo 1º - Os preços unitários “padrão”, para os serviços de limpeza e vigilância, constantes do artigo 1º, da DTM-SUP/DER-010-12/05/95, considerando os reflexos decorrentes do acordo coletivo da categoria,em maio/96, ficam estabelecidos na seguinte conformidade:
I – Serviços de limpeza:
- Mão-de-obra sem fornecimento de materiais:
a) faxineiro e assemelhados R$ 502,00/elemento
b) copeira.................................. R$ 576,00/elemento
- Mão-de-obra com fornecimento de materiais:
a) faxineiro e assemelhados .R$ 616,00/elemento
b) copeira...................................R$ 668,00/elemento
- R$ 6,50 hora/homem posto
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte de maio de 1996.
ENGº LUÍZ CARLOS FRAYZE DAVID
SUPERINTENDENTE
Ver DTM(s):