DTM-SUP/DER-007-20/05/1996

(1.8)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES DE ASSESSORIAS E PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE

 

 

O ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, Superintendente do Departamento de Estadas de Rodagem do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E TE R M I N A:

Artigo 1º - Os preços unitários “padrão”, para os serviços de limpeza e vigilância, constantes do artigo 1º, da DTM-SUP/DER-010-12/05/95, considerando os reflexos decorrentes do acordo coletivo da categoria,em maio/96, ficam estabelecidos na seguinte conformidade:

I – Serviços de limpeza:

     - Mão-de-obra sem fornecimento de materiais:

       a) faxineiro e assemelhados      R$   502,00/elemento

       b) copeira.................................. R$   576,00/elemento

     - Mão-de-obra com fornecimento de materiais:

       a) faxineiro e assemelhados     .R$   616,00/elemento

       b) copeira...................................R$   668,00/elemento

 

II – Serviços de vigilância

      - R$ 6,50 hora/homem posto

 

Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte de maio de 1996.

 

 

 

 

ENGº LUÍZ CARLOS FRAYZE DAVID

SUPERINTENDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-010-12/05/1995

DTM-SUP/DER-008-04/06/1996