DTM-SUP/DER-005-17/09/1992
Autoriza o uso de formulários contínuos em substituição a impressos padronizados. (1.11)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGº JOSÉ BENEDITO POMPEU DE JESUS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando que:
a) a disseminação de microcomputadores no âmbito do Departamento tem ensejado o desenvolvimento de sistemas que resultam documentos que normalmente se consubstanciavam em impressos padronizados e,
b) que a crescente informatização dos diversos assuntos necessariamente implicará em racional utilização de equipamentos eletrônicos, gerando documentos,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Sempre que estiver sendo desenvolvido sistema em microcomputadores, fica autorizada a utilização de formulários contínuos em substituição a todos os impressos internos e oficiais do DER, classificados nas faixas 0 a 9 da Seção 3.05 do Manual de Normas do Departamento.
Artigo 2º - A utilização de formulários contínuos obriga o usuário a manter as características do modelo padronizado, bem como a imprimir, no rodapé do formulário, em seu canto esquerdo, o número do MOD-DER substituído, ao lado do número do formulário contínuo.
Artigo 3º - Uma vez oficializado o sistema de computação em teste, compete à ARP/DP adotar providências referentes padronização de formulários contínuos pré-impressos, se necessário, nos termos da Seção 3.05 do Manual de Normas.
Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dezessete dias do mês de setembro de 1992.
ENGº JOSE BENEDICTO POMPEU DE JESUS
SUPERINTENDENTE
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