DTM-SUP/DER-003-24/02/1988
(1.11)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, CHEFE DE GABINETE, PROCURADOR CHEFE, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIA
O ENGENHEIRO HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de alterar o impresso modelo DER-200, para adequá-lo aos diversos sistemas de controle implantados e de alterar consentaneamente a seção 5.04 da especialidade Equipamento do Manual de Normas,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - As características do formulário modelo DER-200 constante da listagem anexa à DTM-SUP/DER-011-28/08/1979, ficam totalmente alteradas, passando a ser as seguintes:
Modelo – 200;
Designação – Solicitação;
Unidade - T - 3x50 (grampeado);
Formato - A.5;
Cores - Br-Ve-Ro;
Papel - Sulfite 63 g/m² e S. Bond 55, g/m² ;
Capa e Contra-Capa - Papel Kraft 75g/m², cor palha;
Outras características - Numeração tipográfica seqüencial seriada no canto superior direito com 6 dígitos;
Desenho - constante do Anexo desta DTM.
Artigo 2º - A Seção 5.04 - Apropriação de Custos, da especialidade Equipamentos do Manual de Normas, fica alterada da seguinte forma: onde consta "Talão de Solicitação Modelo DER-200 com 4 vias", altere-se para "Talão de Solicitação Modelo DER-200 com 3 vias".
Parágrafo único - Ficam subentendidas as alterações adequantes conseqüentes do texto da Seção.
Artigo 3º - Os impressos Modelo DER-200 confeccionados ou adquiridos com características estabelecidas antes desta DTM deverão ser usados até o fim dos estoques.
Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 24 de fevereiro de 1988.
ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ
SUPERINTENDENTE
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