Ref.: Expediente nº 9-50.017/DER/2000

PORTARIA SUP/DER-352-05/07/2000

 

Altera Normas que dispõem sobre concessão de Autorização Especial de Trânsito, aprovadas pelo artigo 1º da Portaria SUP/DER-172-19/04/99.

 

 

O ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o artigo 21 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e

considerando a existência de Combinações de Veículos de Carga - CVC, cuja configuração não está prevista no Anexo I da Resolução nº 68/99 do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, mas que, não obstante, já vêm circulando e não contrariam as condições operacionais estabelecidas pela referida Resolução;

considerando os estudos atualmente desenvolvidos pelo Contran sobre a matéria, com participação deste Departamento e
considerando, finalmente, a necessidade de melhor explicitar o item 5.7 das Normas aprovadas pela Portaria SUP/DER-172, de 19/04/99,

RESOLVE:

Artigo 1º - O item 5.7 das Normas para Concessão de Autorização Especial de Trânsito, para Combinações de Veículos de Carga - CVC, passa a ter a seguinte redação:

"5.7 - A Renovação de Autorização Especial de Trânsito - AET, de combinações de veículos com mais de duas unidades, inclusive a unidade tratora, não previstas no Anexo I da Resolução nº 68/98 do Contran somente será efetuada desde que já tenha sido objeto de autorização anterior pelo DER, observando-se o disposto no artigo 5º e §§ 1º e 2º da referida Resolução."


 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 24/05/1999, ficando revogada a Portaria SUP/DER-213–29/07/99.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos cinco dias do mês de julho de 2000.

 

Publicada no D.O. de 11/07/2000

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-053-06/07/1987

SUP/DER-172-19/04/1999

SUP/DER-012-22/02/2002