Protocolo DER nº 1828251/2019 – Volume 16

Portaria SUP/DER-141-29/12/2021

Atualiza Tabela de Valores Limite referentes a anúncios. (1.3) (2.2)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos IV, VI e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como do disposto nos Artigos 7º, 81 e 83 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1987, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e

considerando a expedição do Comunicado_Dicar-89, de 17-12-2021, da Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento  da Secretaria da Fazenda e Planejamento, que divulgou o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP - resolve:

Artigo 1º - Fica alterada, a partir de 1º/01/2022 a 31/12/2022, a Tabela de Valores Limite objeto do Anexo III, citada no artigo 3º da Portaria SUP/DER-009-24/02/2005, que dispõe sobre as tarifas de expediente e análise do projeto para fins de obtenção da licença a que alude o artigo 28, assim como da fiscalização anual prevista no artigo 35, ambos da Lei_nº_8.900, de 29/09/1994.

Parágrafo único – O Anexo III a que se refere este artigo acha-se disponibilizado no site do DER.

Artigo 2º - Esta portaria produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, ficando revogada a Portaria SUP/DER-092-23/12/2020.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2021.  

 

 

 

 

Edson caram

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE

DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER

Mad/cmb

Publicada no DOE 04/01/2022

Ver Portaria(s):

SUP/DER-151-28/12/2022

Anexo(s) da Portaria:

TABELA DE VALORES LIMITE PARA OBTENÇÃO DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO - Anexo III - PRT141-21



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