Protocolo DER nº 1828251/2019 – Volume 12
Portaria SUP/DER-092-23/12/2020
Atualiza Tabela de Valores Limite referentes a anúncios. (1.3) (2.2)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos IV, VI e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como do disposto nos Artigos 7º, 81 e 83 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1987, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e
considerando a expedição do Comunicado_Dicar-86, de 17-12-2020, da Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento., que divulgou o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP - resolve:
Artigo 1º - Fica alterada, a partir de 1º/01/2021 a 31/12/2021, a Tabela de Valores Limite objeto do Anexo III, citada no artigo 3º da Portaria SUP/DER-009-24/02/2005, que dispõe sobre as tarifas de expediente e análise do projeto para fins de obtenção da licença a que alude o artigo 28, assim como da fiscalização anual prevista no artigo 35, ambos da Lei_nº_8.900, de 29/09/1994.
Parágrafo único – O Anexo III a que se refere este artigo acha-se disponibilizado no site do DER.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-137-20/12/2019 quando do início do período de que trata o Artigo 1º da presente portaria.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 2020.
ADEVILSON MAIA
MAD/amgl
Publicada no DOE 24/12/2020
Ver Portaria(s):
Anexo(s) da Portaria: